Processo 0019964-92.2025.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0019964-92.2025.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0019964-92.2025.8.17.8201 REQUERENTE: FILIPE SILVEIRA DUARTE REQUERIDO(A): DETRAN PE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO ajuizada por FILIPE SILVEIRA DUARTE em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN PE, objetivando a anulação do processo administrativo que aplicou a penalidade de suspensão do seu direito de dirigir. A parte autora alega, em síntese, que foi autuada em 2017 por violação ao art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Sustenta, contudo, a nulidade do processo administrativo sancionador por dois fundamentos principais: a ausência de comprovação da regular verificação metrológica do etilômetro utilizado na abordagem e a ocorrência da prescrição intercorrente, dado que o processo administrativo teria ficado paralisado por mais de três anos. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da penalidade. A tutela de urgência foi deferida (id. 205509010), para suspender os efeitos da Portaria DP 758/2025, que havia determinado a suspensão da CNH do autor. O réu apresentou defesa (id. 210461757), alegando, em síntese, a plena legalidade do ato administrativo, a constitucionalidade da sanção por recusa ao teste de alcoolemia (Tema 1.079 do STF) e a inocorrência da prescrição, ao argumento de que os atos processuais praticados teriam interrompido o prazo. A parte autora apresentou réplica (id. 214492357), rebatendo os argumentos da defesa e reforçando as teses da inicial. Intimadas a especificar provas, as partes não manifestaram interesse na produção de outras, vindo os autos conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A controvérsia central dos autos reside na validade do processo administrativo nº 2021.133216, que culminou na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir ao autor, com base na infração tipificada no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inicialmente, cumpre afastar a alegação de nulidade do auto de infração por suposta irregularidade no etilômetro. A infração imputada ao autor é a de "recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool". Trata-se de infração de natureza autônoma, cuja configuração se perfaz com a mera recusa do condutor, ato este que é incontroverso nos autos. A validade do aparelho, portanto, torna-se secundária, uma vez que a autuação não se fundamentou em um resultado por ele aferido, mas na negativa em se submeter ao procedimento. O ponto fulcral da demanda, contudo, é a alegação de prescrição intercorrente. A Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, é aplicável, por analogia, aos processos administrativos de trânsito estaduais. Em seu art. 1º, § 1º, o diploma legal é taxativo: "Art. 1º [...] § 1º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados