Processo 0019965-06.2020.8.16.0013

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0019965-06.2020.8.16.0013
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DO SENTENCIADOEDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS CORREA,COM O PRAZO . DE 30 DIAS A Doutora Shaline Zeida Ohi Yamaguchi, MMª. Juíza de Direito da Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que FAZ SABER ,perante este Juízo tramitam os autos de ação penal sob o n°0019965-06.2020.8.16.0013 tendo como autor o Ministério Público do Estado do Paraná e réuEDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS CORREA ,não tendo sido possível localizar pessoalmente o(a) sentenciado(a)EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS CORREA filiação: Nome da, Mãe: DANUBIA DE OLIVEIRA SANTOS Nome do Pai: DIRCEU CORREA, nascido(a) em 20/05 /1993, natural de CURITIBA/PR, portador(a) do RG n° 132684758 SSP/PR e CPF 091.663.779- procede por meio deste sua 43, estando atualmente em lugar incerto ou não sabido, , restando advertido(a)INTIMAÇÃOpara que efetue opagamento das custas processuais de que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto. Ainda, adverte-se que: a) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; b)após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; c) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós- protesto emitida pelo devedor no portal do TJPR. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.   Michelle Laus Mosele Geiger, Técnica  JudiciáriaCuritiba, 30 de julho de 2026.Eu,, o digitei e conferi.   SHALINE ZEIDA OHI YAMAGUCHI Juíza de Direito (assinado por ordem da MMª Juíza de Direito, em conformidade com a Portaria n° 750/2024 deste Juízo)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados