Processo 0019972-84.2023.8.27.2729
TJTO • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Usucapião Nº 0019972-84.2023.8.27.2729/TO AUTOR : JULLYA DE JESUS BENTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759) ADVOGADO(A) : JAYNARA CIRQUEIRA LOPES GONTIJO (OAB TO009663) ADVOGADO(A) : KAYLLON CARNEIRO DE CASTRO (OAB TO012277) AUTOR : MARIA APARECIDA DE JESUS ADVOGADO(A) : WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759) ADVOGADO(A) : JAYNARA CIRQUEIRA LOPES GONTIJO (OAB TO009663) ADVOGADO(A) : KAYLLON CARNEIRO DE CASTRO (OAB TO012277) RÉU : FRANCELINO DA SILVA OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : VIRGÍNIA CARVALHO DE ALMEIDA (OAB TO010493) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes opostos por MARIA APARECIDA DE JESUS e JULLYA DE JESUS BENTO DOS SANTOS no evento 212, EMBARGOS1 em face da sentença proferida no evento 199, SENT1 , que homologou o acordo entabulado entre as autoras e Zilda Oliveira Borges no evento 154, TERMOAUD1 e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Em suas razões, as embargantes alegam omissão na sentença, sob o argumento de que a decisão limitou-se à homologação pura e simples da transação, sem declarar expressamente o domínio adquirido por usucapião originária, sem descrever o imóvel e sem ordenar a expedição de mandado registral, o que geraria risco de o Cartório de Registro de Imóveis qualificar o título como transmissão derivada de domínio inter vivos , exigindo recolhimento de impostos. Requerem o acolhimento dos embargos para sanar tais vícios. Eis o breve relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO RECEBO os presentes embargos, porquanto tempestivos. Analisando detidamente os autos, em especial as razões expostas pelas embargantes e os documentos colacionados, verifico a existência de vício insanável de ordem pública que impede não apenas o acolhimento do pedido de integração da sentença formulado nos embargos, mas que inquina de NULIDADE ABSOLUTA a própria sentença homologatória proferida no evento 199, SENT1 . Com efeito, as matérias envolvendo pressupostos processuais e condições da ação, notadamente a legitimidade ad causam e a regularidade de representação processual, são de ordem pública, podendo e devendo ser conhecidas de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, § 3º, do CPC), configurando verdadeiro erro material e error in procedendo a homologação de acordo com parte ilegítima para transigir sobre a totalidade do direito discutido. No caso dos autos, a ação foi proposta em desfavor do ESPÓLIO DE Francelino da Silva Oliveira . A exordial indicou que o falecido teria deixado duas herdeiras: Zilda Oliveira Borges e Maria de Jesus Oliveira Scariot . Essa informação é corroborada pela Certidão de Óbito acostada aos autos, a qual atesta expressamente que o de cujus " Deixou 02 (dois) filhos ". Ocorre que o Termo de Audiência de Conciliação - CEJUSC do evento 154, TERMOAUD1 registra a realização de acordo celebrado exclusivamente com a senhora Zilda Oliveira Borges . À toda evidência, NÃO HOUVE a participação, anuência ou citação formal e perfectibilizada da outra herdeira apontada, Maria de Jesus Oliveira Scariot . Ademais, NÃO HÁ nos autos qualquer comprovação da abertura de inventário dos bens deixados por Francelino da Silva Oliveira , tampouco demonstração efetiva de que Zilda Oliveira Borges foi nomeada inventariante. Nos termos da legislação civil e processual civil pátria (arts. 75, VII, do CPC e art. 1.791 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.