Processo 0019983-18.2026.4.05.8400
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0019983-18.2026.4.05.8400 AUTOR: NIVALDO COUCEIRO COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO - RN16951 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE - RN3614-B REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O NIVALDO COUCEIRO COSTA, qualificado nos autos e através de advogados habilitados, propôs ação cível pelo procedimento comum em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, igualmente qualificado, visando à condenação do réu ao fornecimento do medicamento Daratumumabe, indispensável ao tratamento de sua enfermidade grave, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Alegou a parte autora, em síntese, que: a) é idoso, com mais de 80 (oitenta) anos, aposentado pelo INSS, encontrando-se em tratamento pelo SUS para mieloma múltiplo/amiloidose com comprometimento cardíaco, doença grave e sistêmica que afeta órgãos vitais, especialmente rins e coração; b) apresenta igualmente cardiopatia e faz uso de marca-passo, o que torna o tratamento urgente e indispensável, sob risco de agravamento severo e morte; c) o médico hematologista responsável prescreveu o uso do medicamento Daratumumabe, conforme protocolo terapêutico denominado ANDROMEDA (Dara-VCD), sendo este imprescindível para o tratamento adequado; d) embora parte do tratamento seja fornecida pelo SUS, o referido medicamento não é disponibilizado pela rede pública, tendo o Estado se recusado a fornecê-lo administrativamente; e) o custo do medicamento ultrapassa R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ciclo, totalizando aproximadamente R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para todo o tratamento, valor incompatível com sua realidade financeira; f) diante da negativa administrativa, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para assegurar seu direito fundamental à saúde e à vida. Juntou documentos e pugnou pela assistência judiciária gratuita. Nota Técnica do e-NATJUS anexada no documento de id. n.º 162879196. O processo foi proposto inicialmente perante a 6.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, diante da informação de que o medicamento postulado não está na lista de protocolos e diretrizes do SUS, declinou da competência em favor da Justiça Federal, acolhendo pedido do ESTADO DO RN (id. n.º 162880957). O processo foi redistribuído a esta 4.ª Vara Federal no dia 20 de maio de 2026. Despacho de id. n.º 162997083 determinou a intimação do autor para emendar a inicial, incluindo a União no polo passivo da lide, o que foi cumprido (id. n.º 163146662). Manifestação da UNIÃO alegando, em síntese, que: a) o autor busca o fornecimento do medicamento Daratumumabe, em combinação com Bortezomibe e Ciclofosfamida, para tratamento de mieloma múltiplo/amiloidose cardíaca, combinação que não consta na bula aprovada pela ANVISA; b) o Daratumumabe foi avaliado em 2022 e 2023 e não incorporado ao SUS por ausência de custo-efetividade, impacto orçamentário elevado e insuficiência de evidências científicas robustas; c) o Judiciário não pode substituir o mérito administrativo da CONITEC; d) o fornecimento só seria possível se comprovada ilegalidade na decisão administrativa, o que não ocorreu (id. n.º 166866755). O autor foi intimado para trazer aos autos relatório médico detalhado, demonstrando a impossibilidade de substituição por outro medicamento disponível nas listas do SUS e nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, bem como a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.