Processo 0019985-12.2010.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0019985-12.2010.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
06/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0019985-12.2010.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MICHELLY CRISTINE TAVARES ANDRADE, LUIS FELIPE ANDRADE RAMOS, STEPHANNY JULIANE ANDRADE RAMOS REQUERIDO: EMPRESA DE ONIBUS TRANSARAPARI LTDA, MAURO MAGNO CUNHA, LAURIVAL CAMPOS CUNHA, ANA MARIA DO SOCORRO MAGNO CUNHA, JOAQUIM MAGNO CUNHA, CLAUDIO PORTUGAL VIEIRA DA COSTA DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Embargos de Declaração (ID 155780109) opostos por MAURO MAGNO CUNHA, ANA MARIA DO SOCORRO MAGNO CUNHA, JOAQUIM MAGNO CUNHA e CLAUDIO PORTUGAL VIEIRA DA COSTA em face da Decisão de ID 154981471, por meio da qual o Juízo julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nos autos do presente Cumprimento de Sentença movido por MICHELLY CRISTINE TAVARES ANDRADE em face da EMPRESA DE ÔNIBUS TRANSARAPARI LTDA., com a consequente inclusão dos sócios no polo passivo da execução. A embargada apresentou Contrarrazões (ID 159344719), sustentando a regularidade da decisão atacada, a inexistência dos vícios apontados e requerendo a declaração do caráter protelatório dos embargos, com imposição de multa processual nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Os embargos foram opostos tempestivamente, eis que protocolados (ID 155780109) dentro do prazo de 5 dias úteis contado da publicação da decisão embargada no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Os embargantes apontam 3 ordens de vícios na decisão embargada: contradição entre o reconhecimento da insolvência da executada e a determinação de penhora do Barco a motor "LADY ZITA", bem pertencente à empresa; omissão quanto à análise dos pressupostos da teoria maior prevista no art. 50 do Código Civil e quanto ao não esgotamento dos meios executórios contra a pessoa jurídica antes da deliberação sobre o incidente; e obscuridade quanto à ordem de cumprimento das medidas constritivas e coercitivas deferidas no dispositivo. Requerem, ainda, a atribuição de efeitos infringentes para o fim de revogar a desconsideração da personalidade jurídica. No que concerne à contradição, reconhece-se a existência de imprecisão terminológica na fundamentação da decisão embargada, que merece esclarecimento, sem que isso implique qualquer modificação da conclusão adotada. O Juízo fundou a desconsideração exclusivamente na insolvência da executada, quando o art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor contempla 2 pressupostos alternativos e suficientes para a incidência da teoria menor, a saber, o estado de insolvência da pessoa jurídica para o adimplemento de suas obrigações e o fato de que a própria existência da personalidade jurídica representa, nas circunstâncias do caso, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. Esclarece-se, portanto, que o fundamento jurídico da desconsideração não se restringe à insolvência em sentido estrito, abrangendo, de forma cumulativa e complementar, a constatação de que a personalidade jurídica da executada constitui obstáculo efetivo ao ressarcimento integral da exequente consumidora, conforme o art. 28, §5º, in fine, do Código de Defesa do Consumidor. A existência do Barco "LADY ZITA", bem indicado por uma das próprias sócias, de valor econômico ainda não apurado, não elide o quadro de esvaziamento patrimonial demonstrado nos autos, o qual se evidencia pela ausência de ativos financeiros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados