Processo 0019991-18.2020.8.08.0048

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0019991-18.2020.8.08.0048
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Sérgio Ricardo de Souza
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0019991-18.2020.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CIDADE VERDE SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A APELADO: LUCAS DA CUNHA MOREIRA e outros RELATOR(A):SERGIO RICARDO DE SOUZA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CDC APLICÁVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE PELO IPTU. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença parcialmente procedente proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com revisão contratual e indenização por danos morais e materiais, ajuizada pelo adquirente A sentença reconheceu a culpa exclusiva da ré pelo inadimplemento contratual (atraso na entrega do imóvel), declarou a rescisão do contrato, condenou-a à restituição integral dos valores pagos (R$ 64.372,42), ao ressarcimento de IPTU (R$ 132,82) e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. A apelante foi revel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) delimitar o conhecimento do recurso, diante dos efeitos da revelia e da preclusão fática; (ii) definir o regime jurídico aplicável à relação contratual (CDC x Lei n.º 9.514/97); (iii) analisar a validade da condenação por danos morais e o quantum fixado; (iv) estabelecer a responsabilidade pelo pagamento do IPTU antes da imissão na posse. III. RAZÕES DE DECIDIR A revelia regularmente decretada acarreta presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, estabilizando a moldura fática e limitando a cognição do recurso às matérias de direito ou de ordem pública. A apelação da ré, em sua maior parte, busca rediscutir fatos já estabilizados pela revelia, como a existência e a justificativa do atraso na entrega do imóvel, o que é vedado, por configurar inovação recursal e reexame fático-probatório. Conhece-se apenas das alegações jurídicas relativas à inaplicabilidade do CDC, à validade da cláusula de transferência do IPTU, e à configuração e quantificação dos danos morais. A aplicação da Lei nº 9.514/97 e da tese firmada no Tema 1.095/STJ pressupõe a existência de contrato com registro e constituição válida da propriedade fiduciária, o que não se verifica na hipótese dos autos. A relação jurídica entre as partes é regida pelo CDC, diante da ausência dos requisitos legais para a incidência do regime especial da alienação fiduciária, e pela natureza da relação de consumo entre adquirente e incorporadora. O dano moral foi reconhecido com base nas circunstâncias concretas, especialmente o atraso injustificado na entrega do imóvel e a frustração da legítima expectativa de moradia, sem aplicação automática da tese do dano moral in re ipsa. O valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de danos morais é proporcional, atende às funções compensatória e pedagógica da indenização e está em consonância com precedentes do Tribunal. A cláusula contratual que transfere ao comprador o pagamento do IPTU antes da posse é abusiva, conforme entendimento pacificado do STJ, sendo nula nos termos do art. 51, IV, do CDC. A responsabilidade pelo IPTU recai sobre a incorporadora até a efetiva imissão na posse do imóvel pelo comprador, razão pela qual é devida a restituição do valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados