Processo 0020002-11.2026.5.04.0012
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020002-11.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: KEITYLIN MEGUY MACHADO VICENTE RECLAMADO: COMERCIO DE HORTIFRUTI FRUTEIRA DA ECONOMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1146c7 proferido nos autos. Vistos, etc. Fins de facilitar a localização dos documentos no processo em análise, as referências serão as folhas do pdf considerando o processo baixado em sua ordem de data crescente. A reclamante noticia o descumprimento parcial da conciliação havida,. nos seguintes termos (fl. 95): Embora a reclamada venha adimplindo regularmente as parcelas do acordo homologado, encontra-se inadimplente quanto ao pagamento do auxílio-maternidade da reclamante, obrigação que assumiu expressamente após o nascimento de seu filho que ocorreu em 21.05.2026 conforme certidão de nascimento juntada aos autos (Id 09d32ee). ... Assim, considerando o descumprimento da obrigação assumida pela reclamada, requer-se a intimação da reclamada para efetuar o pagamento do salário maternidade devido à reclamante. Na ata, onde havida conciliação entre as partes (fl. 79) assim ficou consignado: As partes reconhecem a relação de emprego a partir de 04/07/2025 e a reclamada efetuará o registro da autora no eSocial com salário de 1 salário mínimo e sem rompimento contratual. Prazo para registro em CTPS de 05 dias. A reclamante juntará no prazo de 24 horas, a informação do número de seu PIS. ... A reclamante se compromete a retornar ao emprego após a fruição da licença maternidade, bem como a encaminhar a empresa a certidão de nascimento do bebê, previsto para ocorrer em 26/05/2026. Caso a reclamante não retorne ao emprego fica a reclamada autorizada a tomar asa medidas legais cabíveis. Caso seja frustrada a percepção da licença maternidade por qualquer motivo tal deverá ser noticiado nos autos para decisão pelo Juízo. ... A reclamada deverá comprovar nos autos o registro do eSocial/CTPS digital até 05/05/2026, sob pena de astreintes a serem fixadas em caso de descumprimento. A reclamada se compromete a encaminhar a autora, desde logo, ao benefício previdenciário da autora à licença maternidade. A reclamada comprova a inclusão do contrato individual de trabalho da autora no e-Social (fl. 83), com data da admissão em 04/07/2025 (fl. 84). Ainda, comprova o encaminhamento da reclamante para o benefício previdenciário da licença-maternidade (fl. 86). Assim, a reclamada cumpriu integralmente o ajuste firmado em audiência até o momento de nascimento da criança, sendo que ficou consignado em ata que, em havendo descumprimento, o Juízo decidiria sobre este tópico específico.. Havendo vínculo de emprego formal, o salário-maternidade é pago pela empresa à empregada, e a empresa fica autorizada a compensar esse valor nas contribuições previdenciárias devidas, na esteira do art. 72, § 1º. da lei nº 8.213/1991, que dispõe: Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço." Portanto, surge obrigação acessória da empresa, à conciliação firmada, de adimplir o salário maternidade da reclamante, ficando autorizado a compensar o valor na contribuição…
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