Processo 0020004-38.2023.5.04.0512

TRT4 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0020004-38.2023.5.04.0512
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
18/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020004-38.2023.5.04.0512 RECORRENTE: JORGE THUMS E OUTROS (1) RECORRIDO: JORGE THUMS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0bb2b6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020004-38.2023.5.04.0512 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 6.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE KELE CRISTINA DE SOUZA MIRANDA (DF31599) Recorrido:   Advogado(s):   JORGE THUMS HENRIQUE STEFANELLO TEIXEIRA (RS66132) TANISE FERNANDA DORO DA SILVA (RS75277) VINICIUS AUGUSTO CAINELLI (RS40715)   A parte reclamada noticia que a questão relativa à concessão do benefício da justiça gratuita, em favor de pessoa jurídica, foi objeto de afetação pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 94) e propõe o sobrestamento do feito. Nos autos do processo IncJulgRREmbRep 0010502-23.2022.5.03.0097, em que discutido o tema do IRR nº 94, o Relator, em 19/11/2025, proferiu decisão nos seguintes termos: Em respeito aos princípios norteadores do processo do trabalho, em especial os princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual, bem como diante da faculdade conferida pelos §§3º e 5º do art. 896-C da CLT, determino à SETPOESDC que oficie os Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de que não haja sobrestamento dos processos que tratem da matéria objeto do presente Incidente, devendo prosseguir no seu trâmite normal. Em razão disso, não se acolhe o pedido de sobrestamento do feito quanto ao tópico "III. a –Da Suspensão do feito –Recursos de Revista Repetitivos Tema 94". RECURSO DE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2026 - Id 4b122f1; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id 0c2249e). Representação processual regular (id 66bb31b). Preparo dispensado (id 7b2b8d4).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula 463, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, entre outras alegações. - divergência jurisprudencial. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que o trecho transcrito nas razões do recurso, não corresponde ao acórdão destes autos digitais. Assim, não está indicado o prequestionamento da controvérsia. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação…

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