Processo 0020005-79.2020.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020005-79.2020.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020005-79.2020.5.04.0204 RECLAMANTE: ALEXANDRA VELEDA VON AMELN RECLAMADO: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7f32d proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID c6d71b7: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, rejeito a preliminar suscitada. No mérito, julgo procedente a ação movida por ALEXANDRA VELEDA VON AMELN contra GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA e MUNICIPIO DE CANOAS para condenar a reclamada GAMP e, subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE CANOAS, a pagar à reclamante o seguinte: diferenças de FGTS em relação às verbas de natureza remuneratória pagas na vigência do contrato, a contar de novembro de 2018;acréscimo de 40% sobre o FGTS de todo o período contratual. Fixo os honorários de sucumbência, devidos aos(às) procuradores(as) da autora, à razão de 10%, a incidir sobre o valor do seu crédito bruto que for apurado em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da Lei. Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$ 12.000,00, pela reclamada GAMP. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. Decisão não submetida a reexame necessário, nos termos da Súmula 303 do TST. NADA MAIS. Transcrevo, ainda, o dispositivo do acórdão do E. TRT, ID febc0eb: Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário do primeiro réu (GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública), por deserto, julgando prejudicada a análise do agravo regimental interposto pela instituição. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do segundo reclamado (Município de Canoas). Por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário adesivo da reclamante para majorar os honorários sucumbenciais a serem suportados pelos reclamados em favor do patrono da autora ao valor equivalente a 15% do valor bruto da condenação. Valor da condenação inalterado para os fins legais. Intime-se. Proferida a decisão que segue, ID cecad6c: O C. TST proferiu o acórdão que segue, ID e05bac2: O C. TST proferiu a decisão que segue, ID ab0c989: O Município de Canoas ajuizou a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL nº 81.222/RS diante o acórdão proferido pelo do C.TST nestes autos, a qual foi julgada procedente para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, conforme decisão que segue, ID f7157e0: Por fim, o C. TST proferiu a decisão que segue, ID a7c4fd2: 4) CUMPRIMENTOS: 4.1) EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CANOAS DO POLO PASSIVO Considerando que a Reclamação Constitucional nº 81.222 ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CANOAS foi julgada procedente, exclua-se o ente público do polo passivo da ação, nos termos da decisão de ID f7157e0. 4.2) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECLAMADA GAMP Considerando que é de conhecimento do juízo que os advogados cadastrados na autuação não atuam mais em prol da reclamada GAMP GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAÚDE PÚBLICA, procedo à exclusão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados