Processo 0020006-65.2023.5.04.0008
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SIMONE MARIA NUNES ROT 0020006-65.2023.5.04.0008 RECORRENTE: ILDA KATHER ANDRADES NEVES E OUTROS (2) RECORRIDO: ILDA KATHER ANDRADES NEVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 579397e proferida nos autos. ROT 0020006-65.2023.5.04.0008 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Recorrido: Advogado(s): ILDA KATHER ANDRADES NEVES JOAO VILCEU VIEIRA SOARES JUNIOR (RS67545) WAGNER ALESSANDERSON GONCALVES DE OLIVEIRA (RS108798) Recorrido: Advogado(s): ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL MORGANA DUTRA BECKER (RS55599) RECURSO DE: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Vistos os autos. A recorrente interpõe recurso de revista no qual postula, em preliminar, a suspensão do feito com amparo no artigo 18 da Lei n. 6.024/74, tendo em vista a decretação de sua liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, ocorrida em 15 de fevereiro de 2023. Inicialmente, considera-se que o exercício do juízo de admissibilidade de recurso de revista, único ato atribuído neste momento a esta Vice-Presidência, não é alcançado pela suspensão requerida, uma vez que se trata de ato precário, suscetível de revisão e complementação pelo Juízo ad quem, o qual congrega a jurisdição com conteúdo decisório sobre o mérito do recurso. Vale acrescentar que nenhum ato constritivo do patrimônio da reclamada pode advir do exame prévio de admissibilidade de recurso de revista. Assim, indefiro a suspensão postulada. Passo à admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/10/2025 - Id c2c3834; recurso apresentado em 21/10/2025 - Id 2522025). Representação processual regular (ids b73e44d; 1c12ef2). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Não admito o recurso de revista no item. Consta do acórdão: "A reclamada interpõe recurso ordinário, sem a comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Além disso, não postula a concessão de assistência judiciária gratuita. A comprovação do recolhimento das custas processuais e a efetivação de depósito recursal, conforme já explicitado, constituem pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, sob pena de não conhecimento por ausência de preparo. Desse modo, a ausência de preparo importa no não conhecimento do recurso ordinário. A par do exposto, não conheço do recurso ordinário da reclamada Portocred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, por deserto." A reclamada PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL interpõe recurso de revista requerendo, pela primeira vez, o benefício da justiça gratuita. O parágrafo quarto do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho limita a concessão do benefício à parte que demonstrar a sua insuficiência econômica. Não se aplica às pessoas jurídicas a presunção de miserabilidade decorrente de simples declaração ou de decisões proferidas em outros processos. Neste sentido, firmou o Tribunal Superior do…
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