Processo 0020008-97.2026.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020008-97.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: RAQUEL DA SILVA SILVEIRA RECLAMADO: TONDO S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69032ee proferido nos autos. Vistos, etc. Em relação à documentação anexada pela Ré, serão considerados pelo Juízo apenas os documentos que guardem relação direta com os fatos discutidos nos autos. Não obstante, aponto não ser indevida a juntada das normas coletivas ou mesmo dos documentos referentes aos Programas e Relatórios referentes à prevenção de acidentes e riscos ocupacionais. PROVA PERICIAL Conforme relatado na peça inicial o(a) Acionante teria sofrido acidente durante a consecução de suas atividades. Perícia técnica: face ao pedido de produção da prova pericial técnica e o longo período em que ocorrido o evento, a Demandada deverá informar se o maquinário no qual ocorrido o infortúnio ainda se encontra em funcionamento, bem como se houve alterações em seu layout. Após, voltem conclusos para análise quanto à possibilidade de que seja determinada perícia técnica. Perícia médica: determina-se a realização de perícia médica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição clínica do(a) Autor(a) e o(s) acidente(s) noticiado(s) na peça incoativa, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). Carlos Alberto Temes de Quadros, o qual efetuará a avaliação pericial no dia 21/05/2026 às 10h00min, na sala de perícias desta 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Quando comparecer à perícia médica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Notifique-se o(a) Perito(a) para que indique data, horário e local para a realização da avaliação, vinculando-o(a) ao feito. Agendada a perícia, as partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Em havendo necessidade de intimação pessoal do(a) Autor(a) para comparecimento na(s) avaliação(ões) pericial(is), o(a) Procurador(a) deverá requerer a providência em tempo hábil à expedição pelo Juízo. Concede-se aos litigantes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos ou complementem aqueles porventura apresentados, querendo. No mesmo prazo as partes poderão se manifestar quanto à documentação obtida por esta secretaria junto à base de dados da Previdência Social no que tange a vínculos formais de emprego (CNIS), benefícios previdenciários porventura concedidos e, em sendo o caso, os laudos periciais respectivos. Ainda neste prazo, a Ré deverá apresentar cópia da documentação requerida pelo(a) Reclamante na petição juntada em 08/04/2026, sob pena de confissão (inciso I do art. 400 do CPC), salvo se justificada eventual impossibilidade. Apresentados os documentos, cientifique-se a parte contrária para manifestação, querendo. Fica, desde já, concedido ao(à) médico o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a perícia seja realizada. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo comum de 15 dias. Sem prejuízo de outros a serem apresentados pelas partes o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelos(as) peritos(as) médicos(as): 1. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – dos danos físicos alegados pelo(a) autor(a); 2. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a)…
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