Processo 0020011-28.2025.5.04.0102

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020011-28.2025.5.04.0102
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020011-28.2025.5.04.0102 RECORRENTE: LEO ROBINSON CRUGER DE ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: LEO ROBINSON CRUGER DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ca21b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020011-28.2025.5.04.0102 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 45.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FRIGORIFICO CASTRO LTDA CINTIA SACCO COSTA (RS51626) Recorrido:   Advogado(s):   LEO ROBINSON CRUGER DE ALMEIDA CHRISTIANE RICKES DA ROSA SANTOS (RS87635) SANDRA DE MOURA CASTILHO (RS37028)   RECURSO DE: FRIGORIFICO CASTRO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2026 - Id c073bb8; recurso apresentado em 02/03/2026 - Id b3d1912). Representação processual regular (id 0133b73). Preparo satisfeito (id 1fe186c,6c20cf8,398e769,dd4f70d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80; item I da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação dos arts. 818, II, e 843, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho; arts. 186, 187, 927 e 950, do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação ao Anexo IX da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A reclamada "requer seja esclarecido qual a proteção deixou de ser observada pelo reclamado que impede a aplicação da norma como existente". Invoca a NR-15 e a Súmula 80 do TST. Colaciona jurisprudência. Examino. Esta Turma manifestou-se expressamente acerca da matéria:   Pelo exposto, tenho que os EPIs fornecidos não eram capazes de elidir a insalubridade pelo agente frio. Mesmo a utilização de touca "ninja" não impede que o ar frio seja absorvido pelas vias aéreas, conforme destacado no laudo pericial. Novamente, as alegações trazidas nos embargos de declaração demonstram claramente que a parte pretende, na verdade, a reapreciação da matéria, o que não é cabível pela via escolhida. Rejeito.".   Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo RRAg - 0010702-77.2023.5.03.0167 (Tema 80), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual. Assim, considerando que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos "I – BREVE SÍNTESE DA LIDE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" e "II – AFRONTA SÚMULA 80 E 448, I DO TST- insalubridade frio". 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados