Processo 0020013-07.2022.5.04.0521
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020013-07.2022.5.04.0521 RECLAMANTE: RAFAEL WALTERMANN MOREIRA RECLAMADO: ENGESA COLETA DE RESIDUOS E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999fe94 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a reclamada ENGESA foi devidamente citada para apresentar defesa e que, notificada da sentença, não recorreu, ou seja, estava ciente da condenação que lhe fora imputada; e, considerando que é dever da parte manter o endereço atualizado nos autos, consoante inciso V do art. 77 do CPC, o que não fez; em atenção aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da razoável duração do processo, entendo por desnecessária a sua intimação para os atos subsequentes da liquidação ou execução, com exceção da citação para pagamento, que deverá ocorrer por meio de edital se até lá essa ré não constituir advogado ou vier aos autos. Em atenção à Recomendação Nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CGJT - datada de 24.09.2024, que orienta às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, e nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, e considerando que há outros débitos a serem calculados e promovida a execução, nestes autos, apenas intimem-se os advogados da parte reclamada Município - credores de honorários advocatícios devidos pela parte autora - de que lhes caberá, havendo interesse e demonstração da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade da justiça, dentro de 02 anos do trânsito em julgado, promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme art. 1º, § 1º da referida Recomendação. Intime-se o autor para que diga, no prazo de 48h, se possui interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de 20 dias para tanto, mediante notificação. Para a confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”. No silêncio das partes, desde já nomeio o contador ad hoc Gustavo Ochial, com prazo de 20 dias para o encargo. As partes ou o contador ad hoc, devem observar as diretrizes estabelecidas no título executivo, e também as que seguem, salvo se conflitantes com a coisa julgada. a) Os créditos trabalhistas…
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