Processo 0020016-93.2024.5.04.0002

TRT4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020016-93.2024.5.04.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020016-93.2024.5.04.0002 EXEQUENTE: PAULO CIRO BORBA BILO EXECUTADO: KRIM BUREAU DIGITAL E SERIGRAFIA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094821a proferido nos autos. 1 - Defiro a pesquisa das 5 últimas declarações de rendimentos da Ré MARI LUCE DA SILVA CAETANO (XXX.XXX.XXX-XX), através do convênio INFOJUD, como requerido pelo exequente. 2 - No que concerne ao requerimento da pesquisa PEPE, a diligência já foi efetuada nos autos, havendo perda de objeto. 3 - Quanto ao sistema SNIPER, nos termos da orientação encaminhada pela Corregedoria deste Tribunal, mediante correio eletrônico de 04/11/2022, para a realização da requisição da utilização do sistema SNIPER o interessado deverá indicar expressamente a prova que acredita poderá derivar da pesquisa, como a noção de grupo econômico entre as entidades, a busca de patrimônio oculto ou vendido em fraude, a verificação de relacionamento societário ou empresarial entre os alvos, a abertura de novas empresas para a continuidade do grupo econômico, ou outras hipóteses (devidamente especificadas) em que a identificação de ligação entre pessoas físicas ou jurídicas possa contribuir para a solução da execução. Ainda, os requerimentos deverão indicar, expressamente: 2.1 - O(s) Alvo(s) da investigação, indicando expressamente se deseja investigar diretamente os alvos e/ou relações expandidas em até 2 graus; 2.2 - O caminho de relacionamento entre dois alvos, devendo ser indicado o alvo de origem e o alvo de destino para cada caminho de investigação desejado; 2.3 - O mesmo elemento do item 2.2, expandindo o objeto em até 1 grau; 2.4 - A extensão de uma pesquisa anterior, expandindo-se uma ou mais entidades em até 2 graus. Registro que, conforme se verifica no site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/) os dados disponíveis, salvo melhor juízo, não trazem resultado útil ao processo, porquanto abrangem os seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).  Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.  Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.   Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.  Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.  CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.  Diante do exposto, intime-se o interessado para que esclareça o seu pedido de utilização do SNIPER, nos termos deste despacho, sob pena de indeferimento. Prazo: 8 dias. PORTO ALEGRE/RS, 13 de maio de 2026. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CIRO BORBA BILO

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