Processo 0020016-96.2024.5.04.0001
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SIMONE MARIA NUNES ROT 0020016-96.2024.5.04.0001 RECORRENTE: JANDIARA CURINGA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JANDIARA CURINGA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d61f57 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020016-96.2024.5.04.0001 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JANDIARA CURINGA RODRIGUES DOS SANTOS MIRIAM MACHADO FRAGA (RS52943) PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA (RS35505) RAFAEL MACHADO FRAGA (RS93768) Recorrente: Advogado(s): 2. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE DANIEL WOLFF BEHREND (RS50794) LIANA MAYAR MEDEIROS OLIVEIRA (RS109960) MARIA FLAVIA REFFATTI MOUSSALLE BRAGAGLIA (RS57301) SILVANA LETTIERI GONCALVES (RS64252) THAIANA MARTINS DOS SANTOS CARDOSO ISOPPO (RS100262) Recorrido: CARLOS VICENTE JOHN DOS SANTOS Recorrido: Advogado(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE DANIEL WOLFF BEHREND (RS50794) LIANA MAYAR MEDEIROS OLIVEIRA (RS109960) MARIA FLAVIA REFFATTI MOUSSALLE BRAGAGLIA (RS57301) SILVANA LETTIERI GONCALVES (RS64252) THAIANA MARTINS DOS SANTOS CARDOSO ISOPPO (RS100262) Recorrido: Advogado(s): JANDIARA CURINGA RODRIGUES DOS SANTOS MIRIAM MACHADO FRAGA (RS52943) PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA (RS35505) RAFAEL MACHADO FRAGA (RS93768) RECURSO DE: JANDIARA CURINGA RODRIGUES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id f4f4129; recurso apresentado em 26/12/2025 - Id 3202f15). Representação processual regular (id 18c2622). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 47 do Supremo Tribunal Federal. - violação dos art. 791-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 85, § 14, do Código de Processo Civil. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A parte ré busca a reforma da sentença quanto ao indeferimento da justiça gratuita e à condenação em honorários periciais e sucumbenciais. Alega ser instituição filantrópica, beneficente e assistencial, reconhecida de utilidade pública, que participa complementarmente do SUS. Menciona a remuneração insatisfatória do SUS, que gera déficit financeiro, e o crescente endividamento bancário. Cita o art. 98 do CPC e o art. 5º, LXXIV, da CF, defendendo a concessão do benefício à pessoa jurídica que comprove insuficiência de recursos. Pondera que a condenação em custas e honorários desviaria recursos de sua atividade-fim. Requer a aplicação da ADI nº 5766 do STF, que declarou inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º da CLT. Postula o deferimento da assistência judiciária gratuita, abrangendo despesas processuais, custas e honorários, e a devolução das custas recolhidas. O Juízo de primeiro grau assim decidiu: [...] Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à ré, pois ausente prova de miserabilidade econômica, essencial tratando-se de pessoa…
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