Processo 0020019-11.2026.5.04.0024
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020019-11.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: LUIS FELIPE DORNELES ALMEIDA RECLAMADO: SYMETRIA CONSTRUCOES DE ALTO PADRAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15d35b proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JULIANA ASSIS DE MEDEIROS. A reclamada SYMETRIA CONSTRUCOES DE ALTO PADRAO LTDA se manifesta no id 9fec132, alegando que a decisão que aplicou as penas de revelia e confissão é nula, pois não observou os preceitos legais vigentes ao processo do trabalho, como o que dispõe o art. 847 da CLT, que diz que a defesa poderá ser apresentada até a data da audiência de forma escrita através do PJE ou, caso seja interessa da parte, oralmente, na própria solenidade. Argumenta, ainda, que a contestação apresentada pelas demais reclamadas elidiria os efeitos da revelia aplicada. Requer a reconsideração do despacho de id 6079911, com o recebimento da contestação apresentada no id e60c705. Não há falar em violação dos princípios da ampla defesa, contraditório e celeridade processual, pois a reclamada foi devidamente notificada para contestar a ação, sob pena de revelia, bem como para apresentar proposta de acordo, conforme notificação do id 2f16418 e AR do id 7955532. Aliás, a ré em momento algum alega nulidade de citação. Apenas tenta reverter a decisão e o procedimento do juízo, porque perdeu o prazo de defesa e apresentou sua contestação intempestivamente. Importante mencionar que o procedimento adotado nesta ação é o mesmo utilizado em todas as reclamatórias, pois garante a economia processual e a agilidade do andamento dos processos, além de evitar deslocamentos desnecessários a audiências apenas para que as partes informassem que não havia possibilidade de conciliação. Por esta razão, inexistindo qualquer alegação de nulidade da intimação recebida pela ré e não tendo sido apresentada a defesa no prazo concedido, mantenho as penas de revelia e confissão aplicadas, nos termos do despacho de id 6079911, já que havia expressa cominação neste sentido na notificação ao demandado. Ainda, não assiste razão à reclamada quanto à alegação de que a contestação apresentada pelas demais reclamadas elidiria os efeitos da revelia aplicada, tendo em vista que o § 4º do art. 844 da CLT, em consonância com o art. 345, I, do CPC, aplica-se apenas às hipóteses de litisconsórcio unitário, quando o mérito deve ser decidido de modo uniforme a todos os litisconsortes. No caso dos autos, as reclamadas formam litisconsórcio facultativo simples, uma vez que, de acordo com a inicial, a primeira reclamada é empregadora do reclamante e os réus CONDOMINIO ALPHAVILLE PORTO ALEGRE SUL e CONDOMINIO RESIDENCIAL LEGANO RESERVA são os tomadores de seus serviços. Não há falar, portanto, no afastamento dos efeitos da confissão ficta aplicada à reclamada SYMETRIA CONSTRUCOES DE ALTO PADRAO LTDA. Nesse sentido, destaco jurisprudência do TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . EFEITOS DA REVELIA. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. Segundo o art. 320, I, do CPC de 1973 (atual art. 345, I, do CPC de 2015), a revelia não induzirá a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial se, configurada a pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Tal entendimento, contudo, de acordo com a jurisprudência desta Corte, apenas se aplica ao litisconsórcio…
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