Processo 0020019-31.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0020019-31.2025.8.04.9001
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da autora, declarando a nulidade de descontos bancários sob as rubricas "BX.ANT.FINANC/EMP" e "PARCELA CRÉDITO PESSOAL", com determinação de restituição em dobro e indenização por danos morais. A instituição financeira recorrente alega a incidência de prescrição quinquenal (art. 27 do CDC) e pugna pela compensação de valores supostamente creditados na conta da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o prazo prescricional para a repetição de indébito por descontos indevidos, em que se nega a existência de contrato, é decenal ou quinquenal; e (ii) saber se é cabível a compensação de valores quando a instituição financeira não comprova a origem do crédito ou a validade da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 27 do CDC, às pretensões de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário, quando inexistente relação contratual comprovada. Considerando o ajuizamento da ação em 09/08/2023, encontram-se prescritas as parcelas descontadas anteriormente a 09/08/2018. A ausência de apresentação de contrato assinado ou de prova da efetiva disponibilização do crédito impede a compensação de valores, uma vez que a instituição financeira não se desincumbiu do seu ônus probatório (art. 373, II, do CPC). Os danos morais são configurados in re ipsa pelo desconto indevido de verbas de natureza alimentar em conta corrente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. Tese de julgamento: "1. Aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário. 2. A ausência de prova de contratação válida e da origem do crédito disponibilizado impede a compensação de valores em favor da instituição financeira." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 27; CPC, arts. 373, II e 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Jurisprudência em Teses, Ed. n.º 161, Tese 03; STJ, Edcl no AgInt no Resp 1429893/ES, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11.05.2020.

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