Processo 0020019-45.2024.5.04.0003
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020019-45.2024.5.04.0003 RECLAMANTE: CLAUDIA HELENA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: PROTASIO ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23da06f proferido nos autos. Vistos, etc. O exequente requer a inclusão de juros e correção monetária, nos termos do art. 916 do CPC. Assiste razão ao exequente. Uma vez deferido o parcelamento do débito previsto no art. 916 do CPC, impõe-se a observância do critério de atualização nele contido. Inclusive, a própria executada requereu o parcelamento da dívida com base no art. 916 do CPC. Assim, após o pagamento de 30% da dívida deve incidir juros de 1% e correção monetária (IPCA-E). Por cautela, esclareço que, a partir do deferimento do parcelamento do art. 916 CPC, o débito sujeita-se às disposições previstas na referida norma. Nesse sentido, são as recentes decisões da Seção Especializada em Execução, do E. TRT da 4ª Região. EMENTA PARCELAMENTO DO ART. 916 DO CPC. JUROS DE 1% AO MÊS. O pagamento parcelado do débito, requerido pela executada nos moldes do art. 916 do CPC, implica a observância do mencionado dispositivo legal na sua integralidade, inclusive quanto aos juros de 1% ao mês. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, processo nº 0020707-43.2014.5.04.0751, em 06.12.2023, Desembargadora Relatora Cleusa Regina Halfen). EMENTA PARCELAMENTO DO ART. 916 DO CPC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O art. 916 do CPC estabelece regras para a dívida parcelada por autorização legal, o que não se confunde com o que decidido na ADC 58. 2. Assim, liquidado o débito (o que atualmente se dá pelos critérios da ADC 58), a opção pelo parcelamento implica em sujeição a novo regime legal: paga-se parte da dívida (mínimo de 30%) e sobre o restante incidem juros de 1% ao mês e correção monetária. 3. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, processo nº 0020982-46.2019.5.04.0741AP, em 20.04.2023, Desembargadora Relatora Lucia Eherenbrink). EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DOS JUROS PREVISTOS NO ART. 916 DO CPC. 1) Inexistindo nos autos qualquer discussão quanto aos critérios de juros e correção monetária aplicáveis aos créditos em geral e tendo sido deferido pelo juízo o parcelamento estabelecido pelo artigo 916 do Código de Processo Civil, impõe-se a observância de todas as disposições nele contidas. 2) Incide sobre o valor parcelado, portanto, correção monetária e juros de um por cento ao mês. 3) Agravo do exequente provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, processo nº 0020773-30.2019.5.04.0401, em 04.07.2023, Desembargador Relator Marcelo Papaleo de Souza). AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ARTIGO 916, DO CPC. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Caso em que foi deferido o parcelamento da dívida postulado nos termos do art. 916 do CPC, com previsão expressa de acréscimo de " correção monetária e juros de um por cento ao mês ". Nesse cenário, os valores objeto do parcelamento deferido devem ser atualizados com a incidência de correção monetária (IPCA-E) e acréscimo de juros de 1%a.m., nos moldes do art. 916 do CPC. Impossibilidade de utilização da taxa SELIC, diante da vedação registrada na decisão proferida pelo STF na ADC 58 de cumulação da SELIC com juros de mora. Agravo de petição da exequente a que se dá…
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