Processo 0020020-70.2023.5.04.0001
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020020-70.2023.5.04.0001 RECORRENTE: LUANA FARIAS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: LUANA FARIAS SANTOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 968d551 proferida nos autos. ROT 0020020-70.2023.5.04.0001 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrente: Advogado(s): 2. TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A GUSTAVO REZENDE MITNE (PR52997) Recorrido: Advogado(s): CLARO S.A. LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (RS18673) Recorrido: Advogado(s): DW ATENDIMENTO LTDA DOUGLAS DE OLIVEIRA WILGES (RS102996) Recorrido: Advogado(s): LUANA FARIAS SANTOS GUSTAVO MARQUES (RS81269) MARTA DE FATIMA CRISTOFOLI (RS82244) Recorrido: Advogado(s): TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A GUSTAVO REZENDE MITNE (PR52997) Recorrido: Advogado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Vistos os autos. 1- Observe a Secretaria o requerido na petição de id 2ec88a8, quanto ao direcionamento das intimações, de forma exclusiva, à advogada Juliana Cristina Martinelli Raimundi, com número da OAB registrado quando da ativação de seu cadastro no sistema do PJE-JT. 2- Observe igualmente a Secretaria o requerido na petição de encaminhamento do recurso de revista da reclamada TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (id 043531f), quanto ao direcionamento das intimações ao advogado GUSTAVO REZENDE MITNE, com número da OAB registrado quando da ativação de seus cadastros no sistema do PJE-JT. RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2025 - Id 70943af; recurso apresentado em 15/12/2025 - Id 3593682). Representação processual regular (id 8bc0e72). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (id 7fb7721). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Registro entendimento desta Relatora no sentido de que a Lei n. 13.467/17, que alterou significativamente a CLT, é inaplicável e ilegítima. Isso porque as modificações introduzidas se mostram dissonantes com o ordenamento jurídico trabalhista, retirando direito e impondo sanções. Torna-se contrária aos princípios norteadores do Direito do Trabalho, em especial ao Princípio da Proteção, transformando-se em grande retrocesso. Ainda, entendo que impede o acesso igualitário e humanizado ao Judiciário, impondo restrições, além de dificultar o ajuizamento de novas ações, promovendo verdadeiro desmonte desta Justiça do Trabalho. A terceira ré (Oi S.A. - Em Recuperação Judicial) é pessoa jurídica, de direito privado, que se encontra em processo de recuperação judicial. Contudo, a ausência de depósito recursal impõe o não conhecimento do recurso ordinário, porquanto inexiste previsão legal de isenção de depósito judicial para empresas em processo de recuperação judicial, nos termos da Lei n. 11.101/2005, a qual trata exclusivamente da manutenção da fonte produtora, do…
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