Processo 0020023-90.2024.5.04.0841

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020023-90.2024.5.04.0841
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Rosário do Sul
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL ATSum 0020023-90.2024.5.04.0841 RECLAMANTE: LAISE DE OLIVEIRA INACIO RECLAMADO: ADRIANE BARCELLOS & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40ec7a proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Julgo subsistente a penhora descrita no auto juntado no id b817b48 e válida a avaliação. 2. Registre-se no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas a garantia do Juízo, nos termos da Lei nº 12.440/11, bem como do Provimento Conjunto nº 03/2012, do E. TRT da 4ª Região. 3. Informe a parte exequente, no prazo de 10 dias, se teria interesse em adjudicar  os bens penhorados pelo valor de avaliação (R$28.000,00, id b817b48 ). No mesmo prazo, a parte exequente poderá informar o interesse em requerer a alienação por iniciativa particular, podendo indicar adquirente para os bens ou direito ou solicitar a busca de interessados, na forma prevista no art. 44, do Provimento Conjunto TRT4 nº 05/2025, de 15 de setembro de 2025, que instituiu a Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP), vinculada ao Juízo Auxiliar de Execução (JAE) do TRT da 4ª Região. A fim de esclarecer às partes, observo que o art. 3º do referido Provimento dispõe o seguinte: "Compete à Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP) centralizar, coordenar, uniformizar e gerenciar os procedimentos referentes aos praceamentos, leilões e alienações por iniciativa particular a serem realizados no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, servindo, ainda, como meio de interligação entre as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, partes, leiloeiros(as) públicos(as), corretores(as) públicos(as) e demais interessados(as)". Caso a parte exequente manifeste interesse na alienação por iniciativa particular, estabeleço desde já como preço mínimo para alienação o valor de 60% da avaliação do bem (R$16.800,00). Após, a Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP) deverá ser comunicada por meio eletrônico, a fim de que o requerimento de alienação seja analisado pelo Juiz(a) Auxiliar de Execução, conforme dispõem os artigos 3º, §1º, I e  45, 46, do Provimento Conjunto TRT4 nº 05/2025. A parte exequente fica ciente de que, na hipótese de indeferimento do pedido de alienação por iniciativa particular, o(a) próprio(a) Juiz(a) Auxiliar de Execução prosseguirá com a alienação judicial por meio de hasta pública (art. 46, § 1º, da Provimento Conjunto TRT4 nº 05/2025). Na hipótese da parte exequente não manifestar interesse em adjudicar o(s) ben(s) ou o(s) direito(s) penhorados, tampouco que este(s) seja(m) alienado(s) por iniciativa particular, os autos serão imediatamente encaminhados à Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP), a fim de que a alienação judicial seja realizada por meio de hasta pública (art. 3º, §1º, II e art. 56, caput, do Provimento Conjunto TRT4 nº 05/2025). Previamente à comunicação da DHPAPIP, a Secretaria deverá certificar nos autos que, a partir de então, o processo será conduzido pelo Juízo Auxiliar de Execução no que diz respeito ao procedimento de alienação judicial. A DHPAPIP deverá ser comunicada a respeito da presente decisão por meio de formulário específico disponível no Portal VOX, na página do JAE/Divisão de Hastas.   ROSARIO DO SUL/RS, 19 de maio de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho…

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