Processo 0020024-75.2026.5.04.0010
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020024-75.2026.5.04.0010 RECLAMANTE: LIAMIS MOREIRA FERNANDES RECLAMADO: NOVO LAR COMERCIO E SERVICOS EM GERIATRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adc263 proferido nos autos. Vistos, etc. Sem prejuízo da tramitação do feito no âmbito do Juízo 100% Digital, para assegurar a melhor colheita e avaliação da prova, determino a realização de perícia técnica de forma presencial. A fim de otimizar a realização de perícia presencial, na forma das disposições normatizadas no âmbito do nosso Tribunal Regional, determino a realização de perícia técnica para verificação de insalubridade, nomeando para o encargo o(a) perito(a) ALEXANDRE LUIS DE MELLO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, (51) 99209.4433, com prazo até o dia 15/07/2026 para entrega do laudo. O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não por parte da reclamada quanto às atividades relatadas pelo autor, devendo colher a assinatura dos presentes nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. As partes deverão informar, durante a inspeção, todas as circunstâncias fáticas tendentes a concluir pela existência, inclusive para fins de definição do grau, ou inexistência da insalubridade, presumindo-se que, com a assinatura da ata de inspeção, concordaram que todas as informações relevantes para a solução do litígio constam da ata de inspeção, precluindo-se que sejam suscitados novos fatos. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. A inspeção deverá ser realizada no local da prestação do serviço, em data a ser agendada pelo perito, estando autorizada a alteração da diligência para local a ser designado pelo expert, ou mesmo para o formato “telepresencial”, com a concordância das partes, em eventual situação de impedimento da atividade no endereço da prestação do serviço. O perito deverá comunicar diretamente às partes, por meio de mensagem enviada ao correio eletrônico dos procuradores cadastrados nos autos (observados os endereços eletrônicos vinculados ao cadastro no sistema PJE), a data, horário e endereço de encontro da inspeção judicial. O perito também deverá peticionar nos autos informando os dados de agendamento da perícia. As partes ficam cientes da designação da inspeção mediante comunicação do perito, independentemente de eventual notificação nos autos. Compete ao perito designar/alterar o dia e o local da inspeção. Eventual requerimento relacionado ao dia e local da perícia agendada deve ser encaminhado diretamente pela parte ao expert. As partes podem ser acompanhadas pelos respectivos procuradores, durante a inspeção pericial, se assim entenderem necessário. Quesitos: Se ainda não foram apresentados, deverão ser juntados diretamente por meio do PJE, no prazo de 10 dias. As partes poderão indicar assistente técnico, que acompanhará a inspeção e apresentará laudo independente de notificação do Juízo. Nos termos do art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do nosso Tribunal Regional,…
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