Processo 0020025-12.2024.5.04.0372
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0020025-12.2024.5.04.0372 RECORRENTE: GABRIEL LIMA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL LIMA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acab91e proferida nos autos. ROT 0020025-12.2024.5.04.0372 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TICONA POLYMERS LTDA LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE FIGUEIREDO (SP182309) TRICIA MARIA SA PACHECO DE OLIVEIRA (RJ088752) Recorrido: Advogado(s): GABRIEL LIMA DA SILVA FELIPE OLIVEIRA SCHERER (RS89649) JONATHAN FRANTZ (RS79008) RECURSO DE: TICONA POLYMERS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/10/2025 - Id 13864e9; recurso apresentado em 31/10/2025 - Id c11bcaa). Representação processual regular (id d955114). Preparo satisfeito (id cc16b8e; 8e5a57e; 7864050; ed3c5b5). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Não admito o recurso de revista no item. Infere-se, do cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as alegações recursais, a necessidade de incursão do julgador no contexto fático-probatório para alcançar solução diversa daquela obtida pelo Colegiado, soberano do exame das circunstâncias fáticas, o que não é admissível no âmbito do recurso de revista, à luz do entendimento contido na Súmula 126 do TST, dada sua natureza extraordinária. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de revista quanto ao tópico "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Violação aos artigos 191 da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º, inciso II, da Constituição Federal e Súmulas 80 e 448 do C. Tribunal Superior do Trabalho". 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). O entendimento pacífico no…
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