Processo 0020026-83.2025.5.04.0332
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020026-83.2025.5.04.0332 RECLAMANTE: FABIOLA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c921e1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Por esses fundamentos, resolvo, preliminarmente, rejeitar a prefacial de inépcia e impugnação ao valor da causa; no mérito, julgo a presente ação trabalhista PROCEDENTE EM PARTE para o fim de condenar a reclamada - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - a pagar à reclamante - FABÍOLA MARTINS DA SILVA -, no prazo legal, com juros sobre o capital corrigido, a serem definidos em liquidação, observados os termos e critérios da fundamentação acima, aviso-prévio indenizado de 39 dias; FGTS incidente sobre o aviso-prévio e indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS do período contratual, cujos valores deverão ser depositados na conta vinculada da autora, autorizado saque posterior, mediante alvará; e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. O quantum será apurado em liquidação, respeitados os limites atribuídos na petição inicial para cada um dos pedidos acolhidos, bem como a prescrição pronunciada no item 2.2.1 da fundamentação. A reclamada pagará, ainda, honorários de sucumbência de 10% sobre o valor bruto que restar apurado em liquidação (calculado conforme a Súmula 37 do TRT4); e custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação, de R$ 5.000,00. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, razão pela qual suspendo a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos à reclamada, no valor de R$ 35.459,11, nos termos do artigo 98 do CPC. Intimem-se as partes e a União. Cumpra-se no prazo legal, após trânsito em julgado. Nada mais. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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