Processo 0020027-71.2025.5.04.0331

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020027-71.2025.5.04.0331
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
7ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020027-71.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: JOEL MELO DUARTE RECLAMADO: AGIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966415f proferido nos autos. Vistos, etc. CTPS - Diante do comando sentencial de anotação da CTPS, deverá o autor depositar em secretaria sua CTPS para anotações, no prazo de 10 dias, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação de fazer. Após, intime-se a primeira reclamada que proceda à anotação da data da saída na CTPS do autor, observada a OJ 82, SDI-1, TST, conforme determinado na sentença. Oportunamente, notifique-se o reclamante para retirada do documento. ALVARÁ FGTS-SD - Procedida a anotação de baixa na CTPS do autor, expeça-se alvará para liberação do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.  Cumprido, intime-se o autor para ciência. CÁLCULOS: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, se deseja executar o título executivo quando liquidado e, desde já, informe os dados bancários. No mesmo prazo, nos termos do parágrafo 1º, b, do artigo 879 da CLT, faculto ao credor a apresentação dos cálculos de liquidação. Não havendo a apresentação de cálculos pelo credor, intime-se a parte contrária para apresentação, querendo, no prazo de 10 dias. No silêncio das partes, fica desde já designado o contador André Kuhn Borba para apresentação dos cálculos de liquidação em 20 dias. Os cálculos elaborados pelas partes deverão ser apresentados em PDF, contendo obrigatoriamente o resumo de cálculo contido no item 2 deste despacho, a fim de possibilitar o seu lançamento como cálculo externo no PJE-Calc. Caso não seja observada a forma de apresentação acima detalhada, o processo será encaminhado ao contador nomeado para apresentação dos cálculos. Ainda, a critério dos interessados, preferencialmente, poderão ser os cálculos acompanhados do arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc. Já quanto aos cálculos elaborados por peritos designados pelo Juízo, estes deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc. Determino que na elaboração dos cálculos de liquidação, ressalvadas as hipóteses em que houver expressa disposição em contrário na decisão liquidanda, sejam observados os seguintes parâmetros: 1. Quanto à correção monetária: O STF, no julgamento da ADC 58, fixou critérios de juros e correção monetária na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e na correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, "até que sobrevenha solução legislativa", e tendo em conta que isso ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil. Assim, impõe-se observar o seguinte, a partir de 60 dias após a data da publicação da referida lei, ou seja, a partir de 01/09/2024: A atualização monetária aplicará a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, enquanto os juros de mora, na fase judicial, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, considerando-se igual a zero quando apresentar resultado negativo (artigos 389 e 406 do CC). Art. 389.  Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único.  Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados