Processo 0020028-37.2025.5.04.0014
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020028-37.2025.5.04.0014 RECLAMANTE: EMERSON LUIS BALLEJO CARVALHO RECLAMADO: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79bcce4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, nos autos da reclamatória trabalhista movida por Emerson Luis Ballejo Carvalho contra a Companhia Zaffari Comércio e Indústria, preliminarmente, rejeito a prefacial de inépcia da petição inicial. No mérito, julgo procedente em parte a reclamatória trabalhista, para: condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, consideradas tais as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos nos repousos remunerados, nas gratificações natalinas, nas férias, acrescidas de 1/3, no aviso prévio indenizado e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e no acréscimo de 40%;determinar a compensação dos valores decorrentes desta condenação com os valores recebidos pelo reclamante a título de horas extras;condenar a reclamada ao pagamento simples dos repousos semanais remunerados trabalhados e não compensados com folga na mesma semana, com reflexos nas férias, acrescidas de 1/3, nas gratificações natalinas, no aviso-prévio, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e no acréscimo de 40% sobre este;conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita;condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 15% do valor dos pedidos das letras c, d, e e h;suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante;condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor bruto que resultar da liquidação da sentença. As condenações deverão ser acrescidas de juros e correção monetária. Condeno a reclamada ao pagamento das custas processuais de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda em 15 dias, contados do pagamento dos valores decorrentes da condenação. Faculto o desconto dos encargos tocantes à reclamante. Intimem-se as partes. Cumpra-se em 48 horas contadas do trânsito em julgado. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA
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