Processo 0020028-98.2024.5.04.0005

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020028-98.2024.5.04.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/05/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020028-98.2024.5.04.0005 RECORRENTE: ANDREA DA SILVA VIEIRA E OUTROS (6) RECORRIDO: ANDREA DA SILVA VIEIRA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e975963 proferida nos autos. ROT 0020028-98.2024.5.04.0005 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 95.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Recorrente:   Advogado(s):   2. ITAU UNIBANCO S.A. MARISSOL JESUS FILLA (PR17245) Recorrido:   Advogado(s):   ANDREA DA SILVA VIEIRA FELIPE JOSE SCHNITZER (RS85965) Recorrido:   Advogado(s):   CMC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL MORGANA DUTRA BECKER (RS55599) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. MARISSOL JESUS FILLA (PR17245) Recorrido:   Advogado(s):   ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL MORGANA DUTRA BECKER (RS55599) Recorrido:   Advogado(s):   ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL MORGANA DUTRA BECKER (RS55599) Recorrido:   Advogado(s):   ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL MORGANA DUTRA BECKER (RS55599) Recorrido:   Advogado(s):   PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565)   RECURSO DE: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/10/2025 - Id 0dc9f6b; recurso apresentado em 23/09/2025 - Id 9a7287a). Representação processual regular (id f5231de; 73753fb). Preparo dispensado (id 1d55eb7).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que  não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento das controvérsias. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a indicação do ponto/trecho da…

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