Processo 0020029-76.2022.5.04.0030

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020029-76.2022.5.04.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0020029-76.2022.5.04.0030 RECORRENTE: KARINE INES SULZBACH BUTIERREZ E OUTROS (1) RECORRIDO: KARINE INES SULZBACH BUTIERREZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fdad7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020029-76.2022.5.04.0030 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. KARINE INES SULZBACH BUTIERREZ DEIVIDI GARCIA PEREIRA (RS84206) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO BRADESCO S.A. FERNANDA VIDAL SOTERO (DF65011) NEWTON DORNELES SARATT (RS25185) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO BRADESCO S.A. FERNANDA VIDAL SOTERO (DF65011) NEWTON DORNELES SARATT (RS25185) Recorrido:   Advogado(s):   KARINE INES SULZBACH BUTIERREZ DEIVIDI GARCIA PEREIRA (RS84206)   RECURSO DE: KARINE INES SULZBACH BUTIERREZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id f7b94f5; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id 2f7c64a). Representação processual regular (id 8994735). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR Não admito o recurso de revista no item. As matérias de insurgência, nos termos propostos, exigem a incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. À luz da Súmula 296 do TST, aresto paradigma que não revela identidade fática com a situação descrita no acórdão ou que não dissente do posicionamento adotado pela Turma não serve para impulsionar o recurso. Nego seguimento no tópico "3. DO MÉRITO" e subtópicos.   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se.   RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id 2776d29; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id 4e477dc). Representação processual regular (id e6de604; ae77162). Preparo satisfeito (id fbf97f7; 2834cb2).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte recorrente deve, necessariamente, transcrever na peça recursal "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o  trecho da decisão regional que rejeitou os embargos  quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".  Todavia, de tal ônus não…

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