Processo 0020030-12.2025.5.04.0271
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020030-12.2025.5.04.0271 RECORRENTE: LUIZ CARLOS RIBEIRO PAZ E OUTROS (1) RECORRIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deaac07 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020030-12.2025.5.04.0271 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 35.000,00 Recorrente: 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrente: Advogado(s): 2. FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL CLAUDETE ELISA VARGAS (RS110075) FABRICIO PALMA BISINELA (RS60428) RAFAELA DA SILVEIRA (RS108736) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL CLAUDETE ELISA VARGAS (RS110075) FABRICIO PALMA BISINELA (RS60428) RAFAELA DA SILVEIRA (RS108736) Recorrido: Advogado(s): LUIZ CARLOS RIBEIRO PAZ LUCAS SOUTO BOLZAN (RS80551) Recorrido: MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECURSO DE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2026 - Id 3e78cfd; recurso apresentado em 10/12/2025 - Id daac7a1). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 331, itens IV, V e VI, do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, II, 22, XXVII, 37, caput, II, XXI, § 2º e § 6º, 48, 97 e 100 da Constituição Federal. - violação dos arts. 9º, 818 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho; arts. 186, 187, 265, 927, 942, caput e parágrafo único, e 944 do Código Civil; art. 75, I, do Código de Processo Civil; arts. 67, 70 e 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93; art. 1º-A da Lei nº 9.494/97; art. 121, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021. - divergência jurisprudencial, entre outras alegações. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: “Quanto à responsabilidade imposta ao Estado do Rio Grande do Sul, o art. 196 da CF estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve executá-lo diretamente ou através de terceiros (art. 197 da CF). Apesar de a Constituição prever que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, o § 1º do art. 199 é claro ao estabelecer que: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. No caso, o segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, firmou contrato com a primeira ré, Fundação Sapucaia do Sul, repassando a ela a gestão do hospital no qual o autor laborava (ID 5d14847 e seguintes). Percebe-se que a atividade das entidades privadas de gestão não é complementar ao sistema de saúde pública, mas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.