Processo 0020030-12.2026.5.04.0001
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020030-12.2026.5.04.0001 RECLAMANTE: BEATRIZ LEMES PORTUGAL RECLAMADO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b306ca proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 05 de maio de 2026. SABRINA SPILIMBERGO Secretária de Audiências DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que na petição Id e74ca81 o advogado da parte autora expressamente informou o ID do comprovante de residência da autora, juntado no Id 79ccdb0, comprovando que ela está residindo em outra localidade, declaro justificada a ausência da autora na audiência inicial ocorrida em 23/04/2026. Assim, reincluo o feito em pauta de audiência inicial no dia 07/07/2026 13:20, na modalidade presencial para todos os participantes (ressalvada a parte autora), que deverão comparecer na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (localizada na Av. Praia de Belas, 1.432, no 5º andar, prédio 1). Autorizo exclusivamente a participação da autora telepresencialmente na audiência inicial. INSTRUÇÕES PARA ACESSO À PLATAFORMA ZOOM – ACESSO TELEPRESENCIAL pela parte autora. Na data e na hora marcadas, o(s) participante(s) deverá(ão) utilizar a plataforma Zoom (Ato Conjunto n.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da 01ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O(s) participante(s) deverá(ão) fazer a PRÉVIA instalação do aplicativo ZOOM. No computador, o download é disponível no endereço https://zoom.us/download (utilizar a opção “cliente zoom para reuniões”). No celular, instalar aplicativo pesquisando por “zoom Cloud Meetings” no Google Play (para Android) ou App Store (para IOS). Guia rápido de instalação: https://youtu.be/TYzSoU_RLcM Instalado, abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”; após, digitar o ID da reunião: 277 792 3853 ou utilizar o seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa01js A parte deverá se responsabilizar pela qualidade técnica dos equipamentos e internet, de modo que a solenidade não será adiada por eventual problema nesse sentido. Ainda, nos processos em que a parte escolhe a participação telepresencial em audiência, incumbe a esta a adequada condição técnica de acesso e permanência no ambiente virtual, sendo que eventual queda de conexão será interpretada como ausência à audiência. Exceção são os casos de força maior que impliquem queda geral de acesso à internet e/ou sistemas do TRT. Da mesma forma, incumbe à parte estar em ambiente adequado e com vestimentas condizentes ao ato solene, não sendo admitido quem estiver em trânsito ou em ambiente inadequado, o que dificulta, senão impede a realização da audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará no arquivamento do feito e da ré, na aplicação dos efeitos da revelia e confissão, na forma do artigo 844 da CLT. Intimem-se as partes por seus advogados. PORTO ALEGRE/RS, 13 de maio de 2026. DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A.
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