Processo 0020031-91.2022.5.04.0015
TRT4 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0020031-91.2022.5.04.0015 RECORRENTE: CRISTIAN LOUREIRO PIGATO E OUTROS (1) RECORRIDO: CRISTIAN LOUREIRO PIGATO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7676255 proferida nos autos. ROT 0020031-91.2022.5.04.0015 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 90.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CRISTIAN LOUREIRO PIGATO FERNANDA VIDAL PEREIRA FONTANA (RS67060) Recorrente: Advogado(s): 2. STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido: Advogado(s): STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido: Advogado(s): CRISTIAN LOUREIRO PIGATO FERNANDA VIDAL PEREIRA FONTANA (RS67060) RECURSO DE: CRISTIAN LOUREIRO PIGATO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2025 - Id bd7c671; recurso apresentado em 04/11/2025 - Id 4664c0a). Representação processual regular (ids eccb6f7, 3c08875 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Ainda que a reclamada não preste serviços típicos de transações financeiras entre contas bancárias, nem disponibilize investimentos aos clientes, tem-se que o serviço prestado, no qual se inseria a atividade de trabalho do reclamante, não era limitado à comercialização das máquinas de cartão Stone ou mesmo limitado à abertura de conta digital, uma vez que havia negociação de produtos financeiros, tais como: crédito antecipado em benefício dos lojistas, negociação de taxas de juros incidentes sobre vendas, taxas de débito e taxas de crédito à vista ou parcelado.Quanto à existência de parâmetros de negociação de acordo com o porte de cada cliente, que são preestabelecidos sem a participação dos agentes e consultores financeiros, entendo que tal aspecto do trabalho não descaracteriza, por si só, o exercício da função de negociação e intermediação efetiva dos referidos produtos financeiros. (...) Todavia, o objeto social da reclamada e as atribuições desenvolvidas pelo reclamante não são suficientes para o enquadramento desse como bancário, sendo devido, apenas, o reconhecimento da condição de financiário e a consequente aplicação das normas coletivas dessa categoria. Reconheço, em favor do reclamante, a equivalência de direitos previstos nas normas coletivas dos financiários, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei 6.019/74, ainda que por analogia, bem como pelo princípio da isonomia, assegurado na CF/88. Assim, dou parcial provimento ao recurso do reclamante para reconhecer o seu enquadramento na categoria dos financiários. Não admito o recurso de revista no item. A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. Nego seguimento ao recurso no item DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.