Processo 0020032-17.2026.5.04.0733

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020032-17.2026.5.04.0733
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020032-17.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: LIANDRA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: EDUARDO JUNQUEIRA DA SILVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e8ff8 proferido nos autos. G Vistos. 1. Pedido de Participação Telepresencial Quanto ao requerido no ID. 153593d, uma vez que a parte autora reside em comarca diversa da jurisdição do Foro, defiro a sua participação de forma telepresencial (artigos 385, §3º e 453, §1º, do CPC), desde que concorde, expressa ou tacitamente, com as condições abaixo. A discordância com as condições abaixo deve ser manifestada mediante o comparecimento presencial na audiência. 2. Responsabilidades dos Requerentes A modalidade de participação remota foi solicitada no interesse da parte e/ou participante da audiência, e não por determinação do juízo. Portanto, os requerentes devem observar atentamente as seguintes orientações, sob pena de perda da prova e/ou confissão ficta: 2.1 A alegação de dificuldade ou impossibilidade técnica de acesso não será aceita como motivo para adiamento da audiência. O pressuposto é que o requerente detenha tais condições ao solicitar esta modalidade de comparecimento. 2.2 A incapacidade de ativar o áudio não será tolerada, e o depoente não será ouvido, incorrendo nos ônus pertinentes. 3. Instruções para a Participação Telepresencial O participante cuja participação telepresencial foi deferida no item 1 deverá observar, sob pena de prejudicar a prova por culpa da parte que a requereu, os seguintes pontos: 3.1 A mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. 3.2 A incomunicabilidade durante o depoimento. 3.3 O acesso ao link alguns minutos antes da hora designada para a audiência, aguardando na sala de espera virtual. 3.4. A identificação no Zoom com nome completo. 3.5 As instruções constantes no vídeo elaborado pelo TRT4, acessível pelo link: https://youtu.be/54ozd4ntcvQ. 4. Acesso à Audiência O acesso remoto ocorrerá pela plataforma Zoom e pode ser feito tanto por meio de aparelho celular (smartphone) quanto através de computador. O link de acesso à sala de audiências virtual é https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varascruz03JT (ID: 697 987 7747, caso solicitado). 5. Responsabilidades dos Procuradores 5.1 Os procuradores das partes são responsáveis por informar seus constituintes e enviar os links de acesso à videoconferência e às instruções de participação. 5.2 Os procuradores das partes são responsáveis por orientar e demonstrar previamente à parte e/ou testemunha a forma correta de comparecimento. Intimem-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 01 de junho de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JUNQUEIRA DA SILVEIRA LTDA

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