Processo 0020032-87.2012.4.01.3800
TRF6 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0020032-87.2012.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020032-87.2012.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO APELADO : HUGO JOSE CARVALHO ADVOGADO(A) : DENISE FERREIRA MARCONDES (OAB MG049526) ADVOGADO(A) : RAPHAEL RICARDO DE ALBUQUERQUE FALCAO (OAB MG151045) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE, CHUMBO E INFLAMÁVEIS. INTERESSE DE AGIR. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer como especial o período de 09/02/1976 a 30/11/1986, em razão da exposição à eletricidade, chumbo e líquidos inflamáveis, bem como conceder aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (25/02/2011), com pagamento das diferenças devidas. 2. A Autarquia sustenta, preliminarmente, a ausência de interesse de agir. No mérito, alega a impossibilidade de reconhecimento da especialidade por ausência de comprovação de exposição habitual e permanente, tensão inferior a 250 volts e insuficiência de especificação técnica dos agentes inflamáveis. Subsidiariamente, requer a fixação do termo inicial na data de ciência dos documentos e a aplicação da Lei nº 11.960/2009. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se está configurado o interesse de agir diante da alegada ausência de prévio requerimento administrativo específico; (ii) saber se é possível o reconhecimento da especialidade da atividade por exposição à eletricidade; (iii) saber se restou comprovada a exposição habitual e permanente ao agente químico chumbo e a inflamáveis; (iv) saber qual o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício; e (v) definir os critérios de correção monetária aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminar – Remessa necessária 4. Não se conhece da remessa necessária, pois a condenação não supera 1.000 salários-mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC, conforme tese firmada no Tema 1081/STJ. Preliminar – Interesse de agir 5. O interesse de agir está configurado. A apresentação de Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido em data anterior ao requerimento administrativo indica que a pretensão foi submetida à Administração, não se tratando de inovação probatória exclusiva em juízo. Eletricidade 6. A especialidade por exposição à eletricidade é reconhecida. O PPP e o laudo técnico comprovam exposição habitual e permanente a tensão superior a 250 volts durante o período laboral. Chumbo 7. A exposição ao agente químico chumbo restou demonstrada. As atividades de soldagem evidenciam contato direto e contínuo, enquadrável nos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979. Inflamáveis 8. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é possível o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço em atividades sujeitas a risco de explosão ou inflamáveis, desde que comprovada a exposição habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. 9. A Norma Regulamentadora nº 16, Anexo 2, considera perigosas as atividades realizadas na produção, transporte, processamento e armazenamento de inflamáveis líquidos e gás liquefeito, bem como aquelas desenvolvidas em áreas de risco. 10. O conjunto probatório demonstra labor em área de risco, com armazenamento superior a 500 litros. A permanência em ambiente com armazenamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.