Processo 0020033-11.2021.8.19.0021

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0020033-11.2021.8.19.0021
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado (antiga 18ª Câmara Cível)
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0020033-11.2021.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL Ação: 0020033-11.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00225930 APELANTE: REGINALDO CASSIANO DA SILVA ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RJ-147247 APELADO: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 Relator: DES. FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: Apelação Cível n. 0020033-11.2021.8.19.0021 Apelante: REGINALDO CASSIANO DA SILVA Apelado: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Desembargadora Relatora: FERNANDA XAVIER DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE EM COMPRA E VENDA DE MERCADORIA PACTUADA POR INTERMÉDIO DE PLATAFORMA DIGITAL DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. OPERADOR DA PLATAFORMA QUE SE INSERE NA CADEIA DE CONSUMO, INTERMEDIANDO ATIVAMENTE A RELAÇÃO ENTRE VENDEDOR E CONSUMIDOR. PARTE RÉ QUE DEVE RESPONDER PELOS DEFEITOS DE SEGURANÇA APRESENTADOS EM SUA PLATAFORMA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL QUE DEVE SER RESSARCIDO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE INDICAR QUE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TENHA OCASIONADO VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE PSICOFÍSICA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: Cuida-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais por intermédio da qual o autor pretendeu a reparação pelos prejuízos decorrentes de compra de mercadoria efetuada através da plataforma digital do réu. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. II. Questão em Discussão: A controvérsia recursal cinge-se a averiguar a configuração dos pressupostos de responsabilidade civil para que a plataforma digital de comércio eletrônico responda pelos prejuízos causados em razão de fraude perpetrada pelo vendedor. Também se exigirá o exame dos elementos de configuração do dano moral. III. Razões de Decidir: Relação de consumo configurada. Aquisição de produto através de plataforma digital de comércio eletrônico gerida pelo apelado. Recorrido que desempenha efetiva atividade de intermediação da relação havida entre comprador e vendedor, participando diretamente do negócio jurídico, inclusive através do recebimento do preço do produto. Intermediação que constitui inequívoca presença na cadeia de consumo, devendo-se reconhecer a posição da plataforma digital como fornecedora. Vendedor que ludibriou o consumidor e solicitou o fornecimento de códigos de segurança para validar a transação. Operação que ocorreu integralmente na plataforma digital gerida pelo réu, o que conferiu verossimilhança e legitimidade à conduta do vendedor. Terceiro estelionatário que logrou acessar a conta do autor apenas através do código de segurança encaminhado por SMS, o que revela a fragilidade dos mecanismos de segurança oferecidos pelo reclamado. Parte ré que permitiu que delinquentes se utilizassem de sua plataforma para perpetrar atos ilícitos, em prejuízo a seus consumidores. Ausência de elementos de segurança cibernética e travas que pudessem obstar a atuação de criminosos no ambiente gerido pelo réu. Prejuízo material suportado pelo autor que merece ser ressarcido. Ausência de elementos probatórios suficientes para configurar manifesta violação à integridade…

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