Processo 0020035-86.2026.5.04.0016

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020035-86.2026.5.04.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020035-86.2026.5.04.0016 RECLAMANTE: MAIKON RODRIGUES BERNARDES RECLAMADO: BANKFORT VIGILANCIA PRIVADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33bd27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO  Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória ajuizada por MAIKON RODRIGUES BERNARDES para: a) extinguir, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, o processo em face da 5ª reclamada, CAIS MAUÁ DO BRASIL, bem como os pedidos a ela vinculados; b) condenar a BANKFORT VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. nas seguintes obrigações: De pagar ao reclamante: a) Saldo de salário de 19 dias; b) Aviso-prévio indenizado de 45 dias; c) 13º salário proporcional, observada a projeção do aviso-prévio indenizado; férias proporcionais acrescidas de 1/3, observada a projeção do aviso-prévio indenizado; d) FGTS da contratualidade, no percentual de 8% sobre a remuneração paga ao longo do contrato e sobre as verbas deferidas nesta sentença, com dedução dos valores eventualmente depositados; e) Indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; f) Horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, observados os parâmetros fixados na fundamentação, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%; g) Diferenças de adicional noturno, observados a hora noturna reduzida e os parâmetros fixados na fundamentação, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários, aviso-prévio e FGTS com 40%; h) Diferenças de vale-alimentação, observados os parâmetros fixados na fundamentação, sem reflexos; i) Diferenças de vale-transporte, observados os parâmetros fixados na fundamentação, sem reflexos. De fazer: Determino à reclamada que proceda à comunicação da ruptura contratual aos órgãos competentes, comprovando-a nos autos no prazo de 5 dias, bem como registre a baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com data de admissão em 28/01/2021 e data de saída em 05/03/2026, observando-se a integração do aviso-prévio indenizado ao tempo de serviço, nos termos do art. 487, § 1º, da CLT e da OJ 82 da SDI-I do TST. Defiro, ainda, a entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, observados os requisitos legais. O não cumprimento espontâneo implicará na anotação pela Secretaria desta Vara do Trabalho, mediante expedição de alvará judicial, para viabilizar o saque do FGTS e o encaminhamento do seguro-desemprego, bem como a expedição dos ofícios cabíveis aos órgãos competentes, noticiando o descumprimento da obrigação. Para o cumprimento da obrigação de fazer, o reclamante deverá depositar sua CTPS na Secretaria, ou declarar uso de CTPS digital, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de presunção de que a anotação foi realizada de forma espontânea e extrajudicial. Após, intime-se a reclamada para proceder às anotações devidas. Em qualquer hipótese, não deverá constar do documento profissional do autor qualquer referência ao fato de a anotação decorrer de determinação judicial exarada nos presentes autos. Não há prescrição quinquenal a pronunciar. IMPROCEDE o pedido de responsabilidade subsidiária do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – RS. IMPROCEDEM os pedidos de férias em dobro, indenização por dano moral e…

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