Processo 0020036-60.2009.8.16.0185

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0020036-60.2009.8.16.0185
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Processo:   0020036-60.2009.8.16.0185 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$9.291,86 Exequente(s):   Município de Curitiba/PR Executado(s):   ECORA S/A - EMPRESA DE CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE ATIVOS I. Residencial Plano Leve S/A, terceiro interessado, opôs exceção de pré-executividade com pedido de efeito suspensivo, a fim de impedir o prosseguimento da execução fiscal.    A exceção de pré-executividade surgiu como criação jurisprudencial e doutrinária para que o executado pudesse arguir matérias de ordem pública e demais matérias, desde que desnecessária a dilação probatória.   Em regra, a exceção de pré-executividade não terá efeito suspensivo, por ausência de previsão legal. Por outro lado, partindo de uma interpretação sistemática tem-se que o efeito suspensivo é permitido desde que haja a garantia da execução.   Neste sentido, julgados do TJRS e TJMG:    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário possui taxatividade expressa no art. 151 do Código Tributário Nacional. O mesmo quanto à suspensão do processo e, especificamente, da execução (arts. 313 e 921 do Código de Processo Civil vigente, respectivamente). Necessidade de garantia do juízo para atribuição de efeito suspensivo à exceção de pré-executividade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Caso em que não há irregularidade no procedimento adotado no bloqueio de valores via Bacenjud sem que previamente julgada exceção de pré-executividade oposta pelo contribuinte. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (TJRS. Agravo de Instrumento n. XXX.XXX.XXX-XX, Rel. Laura Louzada Jaccottet, j. 26.04.2017).      AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTENCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. Preconizado o c. STJ  a imprescindibilidade da garantia do juízo para que a execução fiscal possa ser suspensa por conta de ações ordinárias ajuizadas para a desconstituição do crédito executado, não faz sentido dispensar a mesma exigência no caso da exceção de pré-executividade, incidente de origem doutrinária-jurisprudencial. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 10145041761407001, Rel. Peixoto Henriques, j. 25.01.2011).     Da análise do trâmite processual, verifica-se a ausência de garantia do juízo.    Deste modo, considerando que inexiste garantia suficiente do juízo, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.   II. Intime-se o Município de Curitiba para que, em 35 dias, manifeste-se sobre a presente exceção.   III. Com manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos para decisão do mérito da exceção.    Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de maio de 2026.   Marcelo Mazzali Juiz de Direito

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