Processo 0020036-60.2009.8.16.0185
TJPR • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Processo: 0020036-60.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.291,86 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ECORA S/A - EMPRESA DE CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE ATIVOS I. Residencial Plano Leve S/A, terceiro interessado, opôs exceção de pré-executividade com pedido de efeito suspensivo, a fim de impedir o prosseguimento da execução fiscal. A exceção de pré-executividade surgiu como criação jurisprudencial e doutrinária para que o executado pudesse arguir matérias de ordem pública e demais matérias, desde que desnecessária a dilação probatória. Em regra, a exceção de pré-executividade não terá efeito suspensivo, por ausência de previsão legal. Por outro lado, partindo de uma interpretação sistemática tem-se que o efeito suspensivo é permitido desde que haja a garantia da execução. Neste sentido, julgados do TJRS e TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário possui taxatividade expressa no art. 151 do Código Tributário Nacional. O mesmo quanto à suspensão do processo e, especificamente, da execução (arts. 313 e 921 do Código de Processo Civil vigente, respectivamente). Necessidade de garantia do juízo para atribuição de efeito suspensivo à exceção de pré-executividade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Caso em que não há irregularidade no procedimento adotado no bloqueio de valores via Bacenjud sem que previamente julgada exceção de pré-executividade oposta pelo contribuinte. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (TJRS. Agravo de Instrumento n. XXX.XXX.XXX-XX, Rel. Laura Louzada Jaccottet, j. 26.04.2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTENCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. Preconizado o c. STJ a imprescindibilidade da garantia do juízo para que a execução fiscal possa ser suspensa por conta de ações ordinárias ajuizadas para a desconstituição do crédito executado, não faz sentido dispensar a mesma exigência no caso da exceção de pré-executividade, incidente de origem doutrinária-jurisprudencial. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 10145041761407001, Rel. Peixoto Henriques, j. 25.01.2011). Da análise do trâmite processual, verifica-se a ausência de garantia do juízo. Deste modo, considerando que inexiste garantia suficiente do juízo, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo. II. Intime-se o Município de Curitiba para que, em 35 dias, manifeste-se sobre a presente exceção. III. Com manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos para decisão do mérito da exceção. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de maio de 2026. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
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