Processo 0020036-65.2021.5.04.0204
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020036-65.2021.5.04.0204 RECLAMANTE: FELIPE GARCIA DA SILVEIRA (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49682e5 proferido nos autos. A parte exequente manifesta-se sob ID. 2892d01 e requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, diante da ineficácia da execução contra a empresa. A executada trata-se de associação privada sem fins lucrativos (ID. d1b0379). A Seção Especializada deste Regional fixou seu entendimento no sentido de que, para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de entidade sem fins lucrativos, há necessidade de estar minimamente comprovado ou apresentado indício de abuso da personalidade jurídica, aplicando-se, por analogia, o entendimento da OJ nº 31 da SEEx: REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO-CONTROLADOR, ADMINISTRADOR OU GESTOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. É viável o redirecionamento da execução contra sócios-controladores, administradores ou gestores de sociedade anônima quando caracterizado abuso de poder, gestão temerária ou encerramento irregular das atividades empresariais. Nesse sentido, a responsabilização dos administradores, no âmbito do IDPJ, exige a comprovação de atos de gestão que configurem abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. Cumpre ressaltar que o simples inadimplemento das obrigações trabalhistas não é suficiente para configurar o referido abuso. Colaciono jurisprudências da SEEx: "AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. É necessário um mínimo de prova ou indício de abuso da personalidade jurídica, por meio de desvio de finalidade, de confusão patrimonial ou de fraude, para que se autorize a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e se determine o consequente redirecionamento da execução visando atingir o patrimônio pessoal dos diretores da associação executada, considerando tratar-se de executada cuja natureza jurídica é de associação civil sem finalidade lucrativa, submetida á disciplina dos arts. 53 e seguintes do Código Civil. Agravo de petição improvido." (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020238-31.2015.5.04.0017 AP, em 14/11/2024, Desembargador Marcelo Goncalves de Oliveira) "AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS. 1. Pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra associação civil beneficente sem fins lucrativos. 2. Às associações civis beneficentes sem fins lucrativos aplica-se a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código Civil. Não havendo indícios mínimos nos autos acerca do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não merece ser acolhido o pedido de instauração do incidente para redirecionamento da execução aos diretores da associação executada. 3. Inteligência do art. 50 do Código Civil. 4. Agravo de petição negado." (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021056-68.2019.5.04.0202 AP, em 17/03/2025, Desembargador Carlos…
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