Processo 0020037-89.2026.5.04.0005

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020037-89.2026.5.04.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020037-89.2026.5.04.0005 RECLAMANTE: BIANCA FAGUNDES DA SILVA RECLAMADO: GARBAN SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff293c1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino a realização de perícia para avaliação das condições de insalubridade nas atividades do(a) reclamante. Nomeio para o encargo o perito Giovanni Forneck Flores, que deverá agendar a perícia, mediante prévio ajuste com as partes, e entregar o laudo em até 20 dias. Defiro às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos, facultada a indicação de assistente técnico. Na petição deverá constar o endereço de e-mail e o número de telefone dos advogados, para que possam ser contatados pelo perito. Além do reclamante informar o endereço que gostaria que fosse realizada a inspeção pericial e/ou se a mesma pode ser realizada por videoconferência. O perito pode ser contatado pelo  telefone (51) 99327-8370 ou e-mail giovanniforneck@hotmail.com Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. As partes ficam cientes que, (1) em caso de conciliação após a realização da inspeção, os honorários periciais ficam fixados em R$ 1.200,00 e, após a apresentação do laudo, será de R$ 1.900,00, devendo as partes procederem na análise econômica de seus impactos na conciliação, considerando o valor padrão dos honorários periciais em sentença ser R$ 3.500,00. Inclua-se o processo na pauta do dia 01/12/2026 09:30, quando serão tomados os depoimentos das partes e das testemunhas convidadas. A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, sendo realizada pela plataforma ZOOM. O link de acesso à audiência designada é o seguinte:  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa05jt As partes e seus procuradores deverão ingressar nesse link, onde ficarão aguardando em uma sala de espera virtual, até que sejam encaminhadas à sala de audiências. Em caso de acesso por smartphones ou tablets, as partes, os procuradores e as testemunhas deverão baixar o aplicativo ZOOM em seus equipamentos antes da audiência. Nesses casos,  o sistema solicitará ID para ingresso na sala, que é: 387 702 7465. As partes deverão comparecer sob pena de confissão.  As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, na forma do artigo 825 da CLT. Advirto às partes que, nos termos dos arts. 787 e 845 da CLT, bem como do art. 435 do CPC, a oportunidade para a apresentação de documentos restringe-se à petição inicial ou à defesa. A juntada posterior apenas será admitida se se tratar de documentos novos, assim entendidos como os formados após a propositura da ação ou apresentação da defesa, ou aqueles a que a parte comprovadamente não teve acesso anteriormente, devendo, ainda assim, ser apresentados em tempo hábil para manifestação da parte contrária, sem prejuízo da audiência designada. A audiência realizada de forma telepresencial é ato solene, portanto, os participantes devem estar em um ambiente silencioso para seja viável a sua realização. Em caso de impossibilidade de participação telepresencial, as partes deverão informar para que seja disponibilizado acesso à Sala de Audiências desta unidade judiciária.  Documentos apresentados fora dos momentos processuais adequados, sem justificativa ou comprovação de sua natureza nova, não serão conhecidos e serão imediatamente excluídos. Recomenda-se…

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