Processo 0020038-50.2022.5.04.0026

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020038-50.2022.5.04.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020038-50.2022.5.04.0026 RECLAMANTE: MAIKEL ALVES PEREIRA RECLAMADO: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cd5f95 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 24 de julho de 2026, eu,   CAMILO COSTA DE QUEIROZ, faço o presente feito  concluso ao(à) Exmo(a).  Juiz(a) do Trabalho.   DECISÃO   Vistos, etc. Julgo correto o cálculo apresentado pelo contador de #id:6784871 e seguintes, conforme critério utilizado, tornando líquida a sentença proferida. Fixo os honorários do contador em R$ 6.000,00, pela parte demandada, atualizáveis. Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 48 horas, informar os seus dados bancários próprios ou de advogado com poderes para receber valores e dar quitação. No mesmo prazo, o autor deverá informar o n. do PIS e da CTPS. Tendo em vista que já houve manifestação expressa da parte autora, inicie-se a execução, libere-se à parte autora o depósito recursal havido nos autos, mediante expedição de alvará, no limite da respectiva dívida, abatendo-se do total e, após, cite(m)-se a(s) reclamada(s) RECLAMADO: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. pelo débito remanescente, na forma do art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (CPCR).  A esse respeito, intime-se também a executada, para os fins do art. 116, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (48h). A Secretaria deverá revisar os depósitos nas plataformas de dados financeiros e no sistema CONECTIVIDADE, considerando-os na conta para fins de dedução, previamente à efetiva citação. Intime-se a União Federal (PGF), oportunamente. PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

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