Processo 0020041-89.2026.5.04.0761

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020041-89.2026.5.04.0761
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto da Jt de Taquari
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TAQUARI ATOrd 0020041-89.2026.5.04.0761 RECLAMANTE: CRISTIANE DE SOUZA DAMASCENO RECLAMADO: EPM - EMPRESA PARANAENSE DE MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda881f proferido nos autos. PROVA PERICIAL: Deferida perícia médica. Perito: Dr. Juarez Weinmann Local: Sala de Perícias do Foro Trabalhista de Porto Alegre, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 2, Galeria, ao lado da agência do Banco do Brasil. Quesitos até 15/5/2026. Dia da perícia: 18/5/2026 às 14h. Entrega do laudo até o dia 26/6/2026. Manifestação sobre o laudo de 29/6/2026 a 31/7/2026. Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial. O autor, no mesmo prazo para falar sobre o laudo, manifestar-se-á acerca dos documentos que acompanham a(s) defesa(s), devendo apontar, ainda que por amostragem, as diferenças que alega ser credor. As partes deverão informar, até 15/5/2026, nos autos, sobre eventual acordo, parcial ou total, que resulte no cancelamento da perícia, sob pena de pagamento dos honorários periciais, dada a necessidade de deslocamento do perito até esta unidade. As partes, ainda no prazo para manifestação sobre o laudo pericial, poderão manifestar-se sobre eventuais ofícios requeridos e anexados aos autos. No prazo dos quesitos, as partes poderão indicar assistentes técnicos, a serem intimados pela própria parte, com o mesmo prazo do perito do juízo para entrega do laudo. Havendo requerimento para esclarecimentos pelo perito do juízo a respeito do laudo, o que será admitido uma vez, os quesitos complementares deverão constar de documento anexo à petição, nomeado como “QUESITOS COMPLEMENTARES”, para fácil localização pelo perito, que os responderá até o 10/8/2026. Deste laudo complementar, as partes poderão se manifestar do dia 12/8/2026 até 21/8/2026. Intime-se as partes e o Perito, que deverá fundamentar a sua pretensão de honorários, observando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais (Resolução CNJ 232/2016). TAQUARI/RS, 20 de abril de 2026. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EPM - EMPRESA PARANAENSE DE MONTAGENS LTDA - INTECNIAL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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