Processo 0020043-75.2025.5.04.0282

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020043-75.2025.5.04.0282
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS FAGUNDES SALOMAO ROT 0020043-75.2025.5.04.0282 RECORRENTE: WILLIAM DE OLIVEIRA MULLER E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM DE OLIVEIRA MULLER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e18a8 proferida nos autos. ROT 0020043-75.2025.5.04.0282 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. WILLIAM DE OLIVEIRA MULLER MIRIAM MACHADO FRAGA (RS52943) PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA (RS35505) RAFAEL MACHADO FRAGA (RS93768) Recorrente:   Advogado(s):   2. FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE LUCIANA MILLAN SANTIAGO (RS51209) LUCIANO PACZKO BOZKO (RS95283) MARCELO DA SILVA (RS45452) PAULO RENATO MOUSQUER KUNDE (RS44606) Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE LUCIANA MILLAN SANTIAGO (RS51209) LUCIANO PACZKO BOZKO (RS95283) MARCELO DA SILVA (RS45452) PAULO RENATO MOUSQUER KUNDE (RS44606) Recorrido:   Advogado(s):   WILLIAM DE OLIVEIRA MULLER MIRIAM MACHADO FRAGA (RS52943) PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA (RS35505) RAFAEL MACHADO FRAGA (RS93768)   RECURSO DE: WILLIAM DE OLIVEIRA MULLER   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 0cae2af; recurso apresentado em 26/12/2025 - Id 2175ec8). Representação processual regular (id e2d8bc2). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 463, II, do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos invocados. Quanto à alegação envolvendo as prerrogativas da Fazenda, verifica-se que falta dialeticidade entre o acórdão e o recurso. O fundamento do acórdão recorrido (ratio decidendi) não foi clara e diretamente impugnado pela parte recorrente. As razões recursais enfocam a matéria a partir de outra perspectiva, distinta daquela adotada pelo Tribunal Regional. Assim, a falta de dialeticidade entre a tese recursal e a tese recorrida obsta o seguimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST. Quanto aos honorários advocatícios, segundo a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência - decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, na ADI 5766 - tem incidência sobre os honorários sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita, seja ela pessoa física ou jurídica, uma vez que inexiste qualquer distinção nesse sentido estabelecida no art. 791-A, § 4°, da CLT. Nesse sentido: "(...) RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados