Processo 0020044-10.2019.5.04.0011
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0020044-10.2019.5.04.0011 AGRAVANTE: KUCERA ADVOCACIA EMPRESARIAL E OUTROS (1) AGRAVADO: GEOVANA PALERMO CARPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ddf464 proferida nos autos. AP 0020044-10.2019.5.04.0011 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. KUCERA ADVOCACIA EMPRESARIAL CAROLINA RIBEIRO LOPES (RS75065) Recorrido: Advogado(s): GEOVANA PALERMO CARPES MANOEL TARRIO GANDARA (RS32951) MAYARA LOUREIRO DOS SANTOS (RS116840) Recorrido: Advogado(s): KUCERA & KUCERA LTDA - ME CAROLINA RIBEIRO LOPES (RS75065) Vistos os autos. PRELIMINARMENTE Na ID e97de9c, a exequente KUCERA ADVOCACIA informa e requer o seguinte (no que interessa): "Considerando que os autos se encontram atualmente em trâmite perante esse Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em fase de exame de admissibilidade do Recurso de Revista interposto, a parte peticionante vem informar a ocorrência de fato superveniente relevante à execução, consistente na obtenção de documento público não existente à época das decisões anteriormente proferidas, o qual não foi submetido à análise do Juízo de origem, razão pela qual requer sua juntada e a remessa ao Juízo de primeiro grau para apreciação, nos termos do art. 493 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), evitando-se supressão de instância. [...] DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) A juntada do documento ora apresentado aos autos; b) O recebimento da presente manifestação como comunicação de fato novo superveniente, consistente na escritura pública de procuração com poderes financeiros amplos outorgados à executada; c) O reconhecimento de que os elementos apresentados evidenciam situação de disponibilidade econômica incompatível com a presunção de hipossuficiência; d) Seja determinada a remessa do documento e da presente manifestação ao Juízo de origem, para apreciação do fato superveniente e adoção das providências cabíveis, evitando-se supressão de instância; e) Subsidiariamente, caso V. Exa. entenda possível a apreciação direta, seja revisto o benefício da justiça gratuita concedido à executada, nos termos do art. 98, §3º, do CPC; f) Após a eventual revogação, seja restabelecida a plena exigibilidade do crédito honorário, com prosseguimento da execução na origem." Ante a necessidade de dilação probatória, abertura ao contraditório e eventual adoção de medidas executivas, e considerando os estreitos limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, restrita a examinar prévia e precariamente a admissibilidade do Recurso de Revista, a controvérsia travada pelas partes envolvendo o objeto dos pedidos "a", "b", "c" e "f" da petição antes transcrita deve ser enfrentada e resolvida pelo Juízo da Execução, com competência funcional para tanto. Nesse sentido, destaca-se que, em se tratando de processo eletrônico, os pedidos antes referidos poderão ser formulados pela própria parte interessada na plataforma PJe de 1ª Instância, valendo-se dos instrumentos cabíveis, instruído com as peças que entender necessárias para este fim, ressaltando-se haver procedimento com classe processual própria para levar a questão ao juízo competente. Indeferem-se, assim, os pedidos "d" e "e", antes transcritos, de modo a prosseguir a tramitação do feito quanto à análise de…
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