Processo 0020046-88.2026.5.04.0801

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020046-88.2026.5.04.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020046-88.2026.5.04.0801 RECLAMANTE: MARLON BRANDO LOPES CARDOSO RECLAMADO: JESSICA MESSA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9875f9c proferido nos autos. Vistos, Vistos A procuradora do autor  solicita que a participação telepresencial  na audiência marcada em razão de conveniência logística e facilitação de acesso à solenidade, diante da distância entre a sede do escritório da procuradora e esta Comarca, pois o escritório localiza-se na capital, Porto Alegre. Sobre a realização de audiências por videoconferência, a Resolução 481/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ n. 345/2020, passou a vigorar com a seguinte redação, em seus artigos 3º, 4º: Art. 3º O § 5º do art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º ....... § 5º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução.” (NR) Art. 4º O art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V –  indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR) Com relação à Resolução 354/2020 do CNJ, saliento que esta foi editada em novembro de 2020, para dar algum nível de normalidade à prestação jurisdicional em meio à pandemia da COVID-19, que nos impedia de vir ao Fórum e de fazer o normal: audiências na sala de audiência. Notemos que o juiz, de ofício, só pode determinar audiência telepresencial em casos específicos. A regra, portanto, para o juiz é fazer audiência presencial. Significa dizer que, mesmo à luz da regulação do CNJ é excepcional fazer online o que é para ser realizado ao vivo. Afora isso, as partes podem pedir teleaudiência, mas é critério do juiz definir a conveniência de ela ser presencial ou telepresencial, que evidencia, de todo modo, um critério de administração judiciária e processual. Um exemplo disso é a utilização do Zoom, onde dificilmente quem participa se qualifica adequadamente, fazendo com que as audiências se estendam colocando e tirando pessoas para a sala de espera, até saber exatamente quem é quem e para qual audiência está aguardando. Além disso, nem sempre é possível saber se a testemunha está mesmo longe da parte, não havendo certeza de que não está sendo instruída. A realização de audiências presenciais é a regra neste Juízo, sendo a modalidade telepresencial uma exceção que se justifica apenas em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados