Processo 0020046-89.2024.5.04.0403
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REJANE SOUZA PEDRA ROT 0020046-89.2024.5.04.0403 RECORRENTE: ROGERIO STECKER E OUTROS (1) RECORRIDO: ROGERIO STECKER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea06b7 proferida nos autos. ROT 0020046-89.2024.5.04.0403 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FRAS-LE SA RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido: Advogado(s): ROGERIO STECKER CLAUDIO LIBARDI JUNIOR (RS113660) RECURSO DE: FRAS-LE SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/09/2025 - Id c1ba859; recurso apresentado em 19/09/2025 - Id 1f1a5f8). Representação processual regular (id c9b5ea2). Preparo satisfeito (id c497cef). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Não admito o recurso de revista no item. A reclamada recorre alegando, em síntese, que o reclamante não mantinha contato com o agente químico fenol, mas com resina fenólica no estado sólido, substância que não consta no relatório oficial de atividades insalubres do Ministério do Trabalho. Argumenta que o fornecimento e a fiscalização do uso de EPIs e EPCs eficazes neutralizaram eventual agente nocivo, o que exclui o adicional nos termos das Súmulas nºs 80 e 289 do TST. Afirma que a decisão ignorou provas robustas que infirmam o laudo pericial, violando o art. 479 do Código de Processo Civil e o art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. Busca a exclusão da condenação ao adicional de insalubridade e reflexos, bem como a reversão dos honorários periciais. Entretanto, a Turma analisando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou: "A sentença, acolhendo a conclusão do laudo pericial, julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo, durante toda a vigência de contrato de trabalho, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. (...) A reclamada impugnou o laudo (id. bf36920) e apresentou quesitos complementares, os quais foram respondidos pelo perito no id. c773435, tendo sido ratificada a conclusão original. Considerando que a irresignação recursal da reclamada é restrita ao agente fenol, concentro-me nesta análise. Ao longo do período imprescrito o reclamante atuou como operador de multifatorial, operador de máquinas e por fim, de 04/04/2022 até o presente momento, como operador de empilhadeira (id. d6ec169 - fl. 1038 do PDF). A perícia considerou que o reclamante estava exposto à resina fenólica. (...) A alegação da reclamada de que após a reação química entre o fenol e outras substâncias, para formarem a resina fenólica, os primeiros elementos desapareceriam, foi devidamente analisada pela sentença, a qual fez referência à FISPQ da resina (fl. 535 do PDF). Tal como considerou a sentença, no Anexo 11 da NR 15 não há diferenciação entre o estado sólido e líquido do fenol, razão pela qual não é relevante o argumento de que a resina fenólica seria insolúvel. O Anexo 11 da NR-15, em seu Quadro nº 1, fixa limites de tolerância de concentração de agentes químicos no ambiente de trabalho, acima dos quais a exposição é classificada como insalubre. O referido Quadro nº 1 fixa o limite de tolerância do fenol em 4 ppm acima do qual a exposição é classificada como insalubre em grau máximo, indicando absorção…
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