Processo 0020047-45.2026.5.04.0002
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020047-45.2026.5.04.0002 RECLAMANTE: ANNA LAURA NUNES TALASCA RECLAMADO: SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a832a09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANNA LAURA NUNES TALASCA em face de SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. e CLARO S.A., para condená-las, a segunda de forma subsidiária, nos termos da fundamentação, ao pagamento de indenização correspondente aos salários e vantagens (férias acrescidas do terço legal, décimo terceiro salário e FGTS) devidos desde a data do término do contrato até cinco meses após o parto. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária, na forma da lei. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, devendo a parte reclamada efetuar a comprovação nos autos dos recolhimentos respectivos. Os valores relativos ao FGTS, decorrentes da presente decisão, deverão ser depositados em conta vinculada e liberados, posteriormente, à parte reclamante, mediante expedição de alvará judicial. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, ao encargo das reclamadas, que arcarão também com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte reclamante à razão de 10% do valor atualizado da condenação. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, mediante condição suspensiva de exigibilidade (§ 4º do art. 791-A da CLT). Intimem-se as partes e a União. Nada mais. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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