Processo 0020050-05.2026.5.04.0841

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020050-05.2026.5.04.0841
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Rosário do Sul
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL ATOrd 0020050-05.2026.5.04.0841 RECLAMANTE: SABRINA RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: OSMAR NICOLINI SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9484a9 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. A autora ajuíza a presente ação requerendo, em tutela de urgência, seja o reclamado compelido a custear imediata e integralmente seu tratamento médico, em razão de queda sofrida no estabelecimento, que resultou em grave lesão no joelho esquerdo, com ruptura do ligamento cruzado anterior, sob pena de multa diária de R$500,00. Afirma que o reclamado, em razão do acidente, custeou 30 sessões de fisioterapia e duas consultas. Afirma, também, que sofreu nova queda fora do ambiente de trabalho, quando ainda estava em gozo de benefício previdenciário. O reclamado, intimado, manifesta-se pelo indeferimento do pedido, alegando não ter qualquer responsabilidade em relação ao segundo acidente, uma vez que ocorreu fora do ambiente de trabalho, por culpa exclusiva da vítima. Indefiro a antecipação de tutela requerida, uma vez que os elementos por ora trazidos aos autos não são suficientes para demonstração da probabilidade do direito alegado. Com efeito, no presente caso, o acolhimento da pretensão do reclamante depende do esclarecimento, em sede cognição exauriente, das circunstâncias em que ocorrido o segundo acidente, da extensão dos danos decorrentes de cada acidente e da existência, ou não, de relação entre o primeiro e o segundo acidentes. 2. Determino, por outro lado, a realização de perícia médica para verificação das condições físicas da parte autora, bem como do nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades laborais, tendo em conta a doença descrita na inicial, nomeando-se para o encargo a médica Dra. Berenice Scaletzky, com prazo até o dia 10.07.2026 para a entrega do laudo, respondendo um a um os quesitos apresentados pelas partes, muito embora a matéria possa constar no conteúdo do laudo. 3. A inspeção será realizada no dia 19.06.2026, às 14h15min, na sede desta Vara do Trabalho de Rosário do Sul (Rua Amaro Souto, 2327). Por ocasião da perícia, deverá o(a) reclamante apresentar toda a documentação que tenha em seu poder referente à doença, inclusive sua CTPS. Destaco que, em se tratando de ato médico, só podem acompanhar a referida perícia eventuais assistentes técnicos indicados pelas partes. 4. Quesitos e indicação de assistente técnico em 05 dias. O parecer do assistente técnico eventualmente indicado deverá ser juntado até a data fixada para apresentação do laudo pelo perito. 5. Ainda, expeçam-se, também, ofícios à médica Dra. Adriana B. Gama e à Irmandade da Santa Casa de São Gabriel, para que forneçam, no prazo de cinco dias, cópias dos prontuários de atendimentos médicos/hospitalares, desde 01.03.2024, inclusive os laudos médicos, se houver. 6. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 dias e façam-se conclusos para apreciação. ROSARIO DO SUL/RS, 05 de maio de 2026. FLAVIA CRISTINA PADILHA VILANDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR NICOLINI SUPERMERCADOS LTDA

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