Processo 0020053-84.2024.5.04.0305

TRT4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020053-84.2024.5.04.0305
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO CumSen 0020053-84.2024.5.04.0305 EXEQUENTE: ELENIR CAMARGO DOS SANTOS EXECUTADO: NATALIA UCHOA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f03a4ab proferida nos autos.     DSR Vistos, etc. 1. No presente processo, a executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no expediente de #id:e70a5af, foi citada para opor embargos relativamente ao cálculo da dívida de sua responsabilidade, atualizado para a data de 01.03.2023 (#id:bb9206a). Inicialmente, os embargos opostos pela ré foram recebidos no #id:875b0dc, porém, esta decisão foi revista no despacho de #id:992b37c, em virtude da reformulação de entendimento da Seção Especializada em Execução (SEEX) deste TRT da 4ª Região, segundo a qual é necessária a garantia da execução para oposição de embargos à execução, inclusive por empresa em recuperação judicial, como é o caso da reclamada OI S/A. Reaberto prazo para que a executada OI S/A comprovasse a garantia da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento dos embargos opostos, ela manteve-se inerte. Foi, então, assinado prazo para a OI S/A se manifestar sobre o modo de pagamento da dívida, a exemplo da forma procedida em outros processos neste Juízo (#id:311313a). No entanto, contra a intimação retro, a ré interpôs agravo de petição, também não recebido porque não garantida a execução (#id:4f79037). A decisão restou mantida, no julgamento do agravo de instrumento interposto, cuja ementa encontra-se abaixo transcrito, conforme acórdão da SEEx de #id:a432188: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A empresa em recuperação judicial não está dispensada da garantia do Juízo para oposição de embargos a execução, bem como para a interposição do agravo de petição, uma vez que o disposto no artigo 899, §10 da CLT é aplicável apenas na fase de conhecimento prevalecendo, na execução o art. 884, §6º, da CLT.2. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. Como o trânsito em julgado (#id:531876b), os autos foram encaminhados para esta Unidade Judiciária para prosseguimento da execução. Portanto, os valores devidos pela executada OI S/A, no presente feito, já se encontram consolidados. Assim, declaro nula a intimação expedida no #id:c24ea38, a qual notifica a reclamada OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para pagar dívida atualizada até 26.03.2026. Primeiro, porque a referida executada já foi citada para opor embargos relativamente à dívida de sua responsabilidade, atualizada para a data de 01.03.2023, como acima delineado. Segundo, a questão, nesse aspecto, transitou em julgado. Diante do exposto, têm-se por prejudicados os recentes embargos opostos pela executada OI S/A (#id:521b1ca), uma vez que a discussão de mérito desta medida oposta é quanto ao equívoco respeitante à incidência de juros e correção monetária após a data de ingresso do pedido de recuperação judicial (01.03.2023). Como decidido anteriormente, a intimação que deu origem a essa discussão restou declarada nula. Assim, expeçam-se as certidões para habilitação de créditos dos credores, a fim de que procedam à habilitação no Juízo da recuperação judicial da reclamada OI S/A, processo nº  0090940-03.2023.8.19.0001 (antigo processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001), em curso na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, devendo ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados