Processo 0020054-16.2025.5.04.0861

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020054-16.2025.5.04.0861
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI RORSum 0020054-16.2025.5.04.0861 RECORRENTE: FORTUNCERES S.A. RECORRIDO: DOUGLAS DORNEL FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 721a96a proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020054-16.2025.5.04.0861 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FORTUNCERES S.A. CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (RS36190) Recorrido:   Advogado(s):   DOUGLAS DORNEL FERREIRA ALVARO DE FARIA CUNHA KREBS (RS92322) Recorrido:   Advogado(s):   MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. LAIS MACHADO LUCAS (RS60136)   RECURSO DE: FORTUNCERES S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 68d7453; recurso apresentado em 10/02/2026 - Id 6f6c82c). Representação processual regular (id 2db3135; d751a9e). Preparo satisfeito (id 3fb1037; ec4b625; d885d17).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "As tarefas do autor incluíam o manuseio e montagem de pallets diretamente no interior das câmaras de congelamento. Assim consta no laudo pericial: Quanto ao FRIO, o Reclamante realizou tarefas habituais, permanentes e necessárias à operação dos setores de Bucharia e Miúdos, contemplando o acesso e permanência no interior de câmaras de armazenamento de produtos resfriados e congelados, com exposições obrigatórias e significativas ao FRIO, por diversas oportunidades diárias. Desta forma, nos resta evidente que foram atividades obrigatórias e comuns ao seu conteúdo laboral habitual diário a circulação e permanência no interior de câmaras de congelamento sob temperaturas muito baixas, equipamentos existentes nos setores em que o Autor trabalhou, conforme descrito no item 4 do Laudo Técnico. Segundo inúmeras diligências periciais realizadas diretamente na unidade da Reclamada, em especial especificamente sobre o cargo/conteúdo laboral do Autor, nas áreas de Bucharia e Miúdos, observamos que os acessos ao interior dos equipamentos de resfriamento e congelamento são habituais e obrigatórios ao desenvolvimento das atividades atinentes a função do trabalhador nessas áreas. O Reclamante informou ter acessado e permanecido por tempos significativos em ambientes artificialmente refrigerados, a fim de realizar as atividades elencadas no item "4" do presente laudo técnico, tarefas comuns ao armazenamento e coleta de produtos em processamento ou prontos e embalados, armazenados em equipamentos de grandes dimensões e capacidade de refrigeração, com alta rotatividade em armazenagem e coleta de produtos. A permanência do trabalhador em um ambiente frio, nos termos ocorridos no presente caso, determina a ativação de distintos mecanismos de termo regulação do organismo e assim, para evitar as perdas calóricas ocorre a vasoconstrição periférica involuntária, a geração de uma maior quantidade de calor devido ao hipertono muscular voluntário, bem como, a usual ingestão de alimentos em quantidades superiores à habitual, visando à necessária reposição calórica. A ação do frio, habitualmente, se manifesta com mais intensidade sobre limitadas partes do corpo que estão em…

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