Processo 0020055-54.2024.5.04.0014

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020055-54.2024.5.04.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PEDRO SILVESTRIN ROT 0020055-54.2024.5.04.0014 RECORRENTE: BENETTON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: RAQUEL DA SILVA CORREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed0482a proferida nos autos. ROT 0020055-54.2024.5.04.0014 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido:   Advogado(s):   BENETTON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EDUARDO FLECK BAETHGEN (RS31278) Recorrido:   Advogado(s):   RAQUEL DA SILVA CORREA STEPHANIE DE FREITAS PORTO (RS123850)   RECURSO DE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2025 - Id 5caffe6; recurso apresentado em 04/08/2025 - Id 36c8f2a). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação dos arts. 5º, II, 37, caput, II, XXI, § 2º e § 6º, 97, 170 e 193 da Constituição Federal. - violação dos arts. 2º, § 2º, 9º, 71, § 1º, 455 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; arts. 186, 421, 927 e 944 do Código Civil; art. 373 do Código de Processo Civil; art. 16 da Lei nº 7.394/85; art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93; art. 1º-A da Lei nº 9.494/97; art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; arts. 4º-B, 5º-A e 6.019/74; art. 121 da Lei nº 14.133/21. - divergência jurisprudencial. - violação do Decreto-Lei nº 200/67; Decreto-Lei nº 779/69 O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A sentença assim examinou e decidiu a questão. "De início, necessário ponderar que o tema da terceirização foi objeto de apreciação pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, do Tema nº 725 de repercussão geral, em 30/08 /2018, firmou-se a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante"". No caso, a responsabilização da Administração Pública decorre do fato de o Estado ser o tomador de serviços em razão da contratação da prestação de serviços por intermediação da primeira reclamada. No contexto apresentado, não se discute a licitude da contratação havida entre os reclamados, mas tão-somente o fato de o ente público ter sido beneficiado pela prestação de serviços da trabalhadora, situação que se amolda ao julgamento proferido pelo STF na ADC 16 e à previsão contida na Súmula 331/TST. Em se tratando de entes pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta, a contratação de serviços deve atender aos requisitos da Lei 8.666/93 e também do Decreto-Lei no 200/67, razão pela qual o Ente público não pode ser responsabilizado, ainda que subsidiariamente, em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, sem que se constate o descumprimento de tal padrão normativo. Nesse sentido,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados