Processo 0020056-16.2024.5.04.0733

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020056-16.2024.5.04.0733
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020056-16.2024.5.04.0733 RECLAMANTE: DANIELA CARVALHO MEILI RECLAMADO: DINARTE JOSE CAGLIARI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc46bb proferida nos autos. Vistos. 1. Análise do requerimento do parcelamento para pagamento da dívida O executado propõe a satisfação da dívida mediante a entrada de 30% do valor total (ID b2f30c4) e pagamento do saldo remanescente em 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas. A reclamante, por sua vez, discordando da proposta, defende o pagamento do débito com base no art. 916 do CPC/2015. Nos termos da OJ nº 43 da SEEX do TRT da 4ª Região, o procedimento previsto no art. 916 do CPC é compatível com o Processo do Trabalho, pois efetiva o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. É inaplicável ao processo do trabalho a vedação prevista no §7º e dispensável a anuência do exequente, desde que atendidos os requisitos previstos no dispositivo legal, do mesmo diploma legal. Portanto, como estão presentes os requisitos legais, defiro o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, devendo as partes observarem as condições e orientações que seguem. 2. Renúncia aos Embargos Ao optar pelo parcelamento, o executado renuncia ao direito de opor embargos à execução, conforme §6º do art. 916 do CPC, cujo prazo de 5 dias se inicia a partir da garantia do juízo ou da penhora dos bens. 3. Liberação do Depósito Verifico já ter ocorrido a liberação do valor depositado a título de entrada, conforme o alvará de ID b2f30c4. 4. Prazos e forma de pagamento O pagamento das seis parcelas do saldo devedor deverá ocorrer sempre no dia 17 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente caso recaia em sábado, domingo ou feriado bancário, a iniciar pelo crédito da parte autora, em 17/05/2026. A forma de pagamento deverá observar o titular do respectivo crédito, conforme o saldo devedor descrito nas certidões de cálculo atualizadas a serem anexadas pela Secretaria. Os valores devidos à parte autora e seu(s) procurador(es) serão pagos diretamente na conta bancária por estes informada (petição de ID d0804f1) e imediatamente comprovados nos autos. As custas devem ser recolhidas por meio de guia própria (GRU) e juntadas aos autos no prazo estipulado, sob pena de execução. Os honorários periciais, contribuições previdenciárias e emolumentos cartorários devem ser depositados em juízo, na modalidade “Depósito Judicial Trabalhista”. Compete à parte reclamada conferir os valores atualizados lançados nos autos e os respectivos titulares de cada crédito. O pagamento dos valores sem observância do respectivo credor pode ensejar repetição do pagamento. 5. Critérios de atualização das parcelas O parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC implica a observância do dispositivo em sua integralidade, inclusive quanto aos juros de 1% ao mês previstos no caput, in verbis: "[...] o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Assim, os critérios de atualização definidos no cálculo homologado aplicam-se até o pagamento dos 30% pela reclamada, sendo que as seis parcelas remanescentes deverão ser atualizadas, a partir da data da decisão em que concedido o parcelamento, pelo IPCA-E, acrescido de juros de 1% ao mês." 6. Inadimplemento e garantias A falta de pagamento de…

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