Processo 0020057-60.2024.5.04.0002
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020057-60.2024.5.04.0002 RECLAMANTE: LENIR DOS SANTOS ROCHA RECLAMADO: PROMARK ADMINISTRACAO & CONSULTORIA LTDA FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a792a5 proferido nos autos. Vistos. A ex-sócia da empresa executada, LORENI DUARTE SILVEIRA, insurge-se contra a decisão de bloqueio de numerário em conta bancária de sua titularidade mantida junto à instituição de pagamento NUBANK, determinada por este Juízo em caráter cautelar na decisão do ID 54074f4, na qual foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face dela e de AMARO RIBEIRO FIGUEIREDO. Nessa manifestação, a par de fazer expressa referência quanto a terem sido afetadas verbas de natureza alimentar, suscita questões relacionadas a ser indevida a sua inclusão no polo passivo. Assim, pelo princípio da instrumentalidade das formas, tal manifestação - nominada como Embargos à Execução/Penhora e/ou impugnação à indisponibilidade (§ 3º do art. 854 do CPC) - é recebidacomo resposta ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sem prejuízo de a parte acrescer outras razões no prazo em curso. Feitas essas observações, passa-se de imediato ao exame da alegação de as importâncias tornadas indisponíveis se referirem à renda auferida como corretora de imóveis, sem prévia oitiva da parte contrária, por envolver verba alimentar, conhecível de ofício, a partir dos extratos bancários trazidos pela ex-sócia (período de 1º de janeiro a 14 de junho de 2026). Pelos seus registros, verifica-se o pagamento ao CRECI da 2ª Região (São Paulo), realizado nos meses de janeiro/2026 e fevereiro/2026 no valor de R$ 183,60, o que corrobora o exercício da profissão. Para parte dos ingressos, alguns deles permitem concluir se tratar de crédito recebido pelo exercício dessa profissão autônoma, caso dos creditamentos da GRPQA LTDA (QuintoAndar) — com periodicidade mensal e idêntico valor de R$ 828,88 —, compatível com comissionamento de contratos de administração de imóveis ou outros negócios do gênero. Há recursos provenientes de Filipe Silveira Rolim, a título ignorado, podendo ser decorrentes de parcerias negociais ou de cunho pessoal, perfazendo no período R$ 14.339,42, com depósitos nos meses de janeiro (R$ 840,00), fevereiro (R$ 8.188,45), março (R$ 3.010,90) e maio (R$ 2.300,07). Outros recebimentos com frequência regular na conta partiram de Alisson dos Santos, o primeiro em fevereiro, de R$ 540,92; de R$ 591,93 em março, abril e maio; e R$ 605,00 em junho, totalizando R$ 2.921,71. Os efetuados por Michele Filgueira de Oliveira, pessoa natural vinculada provavelmente à empresa "FILGUEIRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME (CNPJ n. 58.264.807/0001-11)" somam R$ 2.028,30, com depósitos em março (R$ 202,00 e R$ 501,30), abril (R$ 180,00 e R$ 812,00) e maio (R$ 333,00), sempre creditados a partir da segunda quinzena, entre os dias 17 e 22. Essa particularidade pode ser a razão de não constar referência em junho, cujo extrato foi emitido em 14 de junho (e juntado aos autos no dia seguinte). Os ingressos na conta de todo o período, 01 de janeiro a 14 de junho de 2026, perfazem um montante de R$ 35.730,13. Por conjetura, caso toda a quantia proviesse de renda de trabalho autônomo, os atuais precedentes deste Regional e do TST, pela exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, mitigam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.